Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.15.0116 em 13/03/2024 • TRT15 · Vara do Trabalho de Tatuí
Na forma de cálculo do intervalo interjornada após 11/11/2017, em razão da inaplicabilidade da nova redação do art. 71 , § 4º , da CLT , introduzida pela Lei 13.467 /2017 ."... A partir de 11.11.2017, em atenção à regra do"tempus regit actum", aplica-se a nova redação do art. 71 , § 4º , da CLT , alterado pela Lei nº 13.467 /2017, segundo o qual:"a não concessão ou a concessão... Nesse cenário, correta a decisão agravada em que aplicada a nova redação do § 4º do art. 71 da CLT para o intervalo intrajornada parcialmente usufruído a partir de 11/11/2017, uma vez que observada a lei