TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR EM DECORRENCIA DE AUMENTO INDEVIDO DE FAIXA ETÁRIA. AUSENCIA DE PLANILHA DISCRIMINATÓRIA DE CÁLCULOS JUNTO A PETIÇÃO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL DE CÁLCULO DISCRIMINADO.ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 524 DO CPC . INÉRCIA.ACOHIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO.AUSÊNCIA DE DOLO.ERRO JUSTIFICÁVEL.IMPOSSIBILIDADE.NÃO OBRIGATORIEDADE DE ENVIO AO CONTADOR JUDICIAL. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE.RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. UNANIMIDADE. 1-Versa a presente demanda sobre a restituição dos valores pagos a maior em decorrência de aumente indevido em razão de faixa etária. 2-O juiz de primeiro grau, em despacho de fls.479, determinou a intimação do exequente para que apresentasse memorial de cálculo devidamente discriminado, fazendo constar todas as parcelas em que houve pagamento a maior, com suas respectivas atualizações, sob pena de considerar-se válida a planilha apresentada pela executada. 3-Na fase de cumprimento de liquidação de sentença e ou cumprimento de sentença, se faz necessária a juntada de planilha discriminatória de cálculos sob pena de ter-se como verdadeiros os cálculos apresentados em sede de impugnação. 4-O art. 524 do CPC estabelece que constitui ônus do credor a elaboração de memorial discriminado de cálculo ao ingressar com o pedido de cumprimento de sentença. 5- A ideia fundamental contida no art. 524 é que o exequente demostre a evolução do seu cálculo e a adstrição a sentença, objeto do cumprimento. 6- Considerando-se que o recorrente não apresentou o memorial de cálculo junto com o cumprimento de sentença, o juiz intimou para apresentar os documentos necessários a elaboração da liquidação, o que não fora feito. 7-Diante de tal inércia e, inexistindo parâmetro documental para a elaboração do cálculo, o juiz extinguiu a execução, tendo como correta a impugnação ao cumprimento de sentença e levando em consideração os cálculos apresentados pelo devedor. 8-Tal situação não enseja a devolução em dobro, por ser considerada hipótese de engano justificável. 9-Sendo a obrigação de apresentar memorial de quem ingressa com o cumprimento de sentença, não há obrigatoriedade do juiz em remeter os cálculos ao contador judicial.