Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Julho de 2024
    Adicione tópicos

    Zagueiro Thiago Pimentel receberá seguro desportivo devido pelo Fluminense

    há 11 anos

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação imposta ao Fluminense Football Club de indenizar em R$ 600 mil o zagueiro Thiago Pimentel Gosling pela não celebração de seguro desportivo. Na mesma decisão, a Turma absolveu o clube da obrigação de pagamento da cláusula penal devido ao rompimento do contrato de trabalho do atleta.

    Na reclamação trabalhista ajuizada contra o clube, Thiago Pimental relatou que foi contratado pelo Fluminense em agosto de 2005 por prazo de terminado até dezembro de 2006, com salário mensal de R$ 50 mil e cláusula penal no valor equivalente, em reais, a US$ 300 mil. Após sofrer uma lesão durante uma partida, o clube, segundo o atleta, sem comunicar o fato ao INSS nem suspender o contrato, deixou de pagar seus salários.

    Em decorrência do descumprimento do pactuado, o atleta pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato e o pagamento dos saldos dos salários, 13º, férias, direito de arena e cláusula penal. Calculava o valor a ser pago à época em R$ 100 mil. O clube, por sua vez, alegou que teria contratado seguro em favor do atleta e, em relação à cláusula penal, entendia não ser devida, pois o atleta já teria acertado sua transferência para outro clube.

    A 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), em 2007, reconheceu a rescisão indireta do contrato e condenou o Fluminense ao pagamento de R$ 1 milhão, referentes à cláusula penal, seguro desportivo e ao saldo dos salários e seus reflexos. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), ao analisar o recurso ordinário do Fluminense, manteve a sentença, após considerar que a própria lei liberava o atleta "para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos". Para o TRT, o fato de o atleta se transferir para outro clube não constituía nenhum tipo de "perdão" capaz de isentar o Fluminense do pagamento dos valores devidos.

    Em relação ao seguro desportivo, manteve o entendimento da sentença, que considerou ausente a certificação do benefício. Segundo a decisao, o Fluminense anexou aos autos um certificado de seguro de vida – que não poderia ser confundido com o seguro de acidente de trabalho para atletas profissionais, que tem como objetivo cobrir os riscos a que estes estão sujeitos, como lesões. O valor do seguro deve equivaler à indenização mínima correspondente ao valor total da remuneração do atleta, conforme prevê o artigo 45 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé).

    Na Turma, o relator do recurso do Fluminense, ministro Renato de Lacerda Paiva, decidiu pela reforma da decisão do TRT, após verificar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST tem entendimento consolidado no sentido de que a cláusula penal, prevista no artigo 28 da Lei Pelé favoreceria apenas o clube no caso de desvinculação do atleta profissional durante a vigência do contrato, objetivando resguardá-los de "possíveis e tão comuns" saídas de atletas para outros clubes depois de investir na sua formação e aprimoramento físico e técnico.

    Em relação ao seguro, o ministro observou que a lei, ao estipular a obrigatoriedade da apólice em favor do atletas, consolidou entendimento de considerar como acidente de trabalho as lesões sofridas durante partidas ou treinamentos, não exigindo a culpa dos clubes para a caracterização do dano. Entende-se, portanto, que a responsabilidade de indenizar, nestes casos, é objetiva e, na ocorrência do dano e diante da ausência de seguro, o clube deverá responder pela indenização.

    (Dirceu Arcoverde/CF)

    Processo: RR-168500-29.2006.5.01.0046

    O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    • Publicações14048
    • Seguidores634374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações252
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/zagueiro-thiago-pimentel-recebera-seguro-desportivo-devido-pelo-fluminense/100672608

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)