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20 de Novembro de 2024
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    Vítima de acidente de trânsito pode ajuizar ação para cobrança de DPVAT mesmo sem pedido administrativo anterior

    Publicado por Veredictum
    há 15 anos

    Mesmo que não seja comprovada a existência de pedido administrativo, é possível o ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT. Este é o entendimento do Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da 6ª Câmara Cível do TJRS, ao dar provimento ao apelo de autor de ação, que foi vítima de acidente de trânsito.

    No entendimento da ré, Centauro Seguradora S.A., faltou interesse processual por parte do autor, pois não recebeu o pedido de pagamento, não oferecendo nenhuma resistência ao pagamento do seguro DPVAT.

    Sob o entendimento de que a vítima de acidente de trânsito não pode pedir a tutela estatal sem antes requerer à Seguradora a indenização, o juízo de 1º Grau julgou extinta a ação.

    Inconformado com o resultado, o autor da ação recorreu da decisão, obtendo o provimento do apelo.

    Em decisão monocrática o Desembargador Ney Wiedemann Neto, integrante da 6ª Câmara Cível do TJRS, destacou que:

    “A inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT. É totalmente desnecessário o esgotamento da via administrativa, ou até mesmo a dedução do pedido nessa esfera, como pressuposto ao ingresso de demanda judicial”.

    De acordo com o Desembargador, se houvesse a condição de existência de um pedido administrativo para ajuizamento de tal ação, ocorreria flagrante afronta à garantia constitucional, assegurada pelo art. , XXXV, da Constituição Federal.

    Desta forma, o magistrado desconstituiu a sentença de 1º Grau, determinando o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do processo.

    Proc. 70032813339

    EMENTA: Decisão monocrática. Apelação cível. Seguros. DPVAT. A inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT. Sentença desconstituída. Inteligência do art. , XXXV, da Constituição Federal. Apelo provido.

    Íntegra da decisão: Inexistência de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT.

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