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27 de Junho de 2024
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    Vice-PGE pede novamente conversão do processo de registro do PSD em diligências

    Sandra Cureau afirma, em parecer, que partido não apresentou todos os documentos necessários ao registro

    há 13 anos
    A vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que se manifesta novamente pela conversão, em diligências, da solicitação de registro de estatuto e órgão de direção nacional do Partido Social Democrático (PSD), em formação perante o TSE. Ela pede que seja determinado ao requerente que apresente a documentação pendente. Caso assim não se entenda, manifesta-se pelo indeferimento do registro.

    No parecer, Sandra Cureau defende a inadequação da via processual escolhida pelo PSD para se insurgir contra a Resolução 23.282/10, que, de acordo com o partido, teria dificultado demasiadamente o procedimento da criação de partidos, por adicionar formalidades e a possibilidade de impugnação não previstas na Lei dos Partidos em vigor.

    “Se o requerente pretende provocar o Poder Judiciário a julgar suas insurgências contra a Resolução TSE 23282/10, deve dotar as medidas jurídicas adequadas”, defende Sandra Cureau. Ela afirma, ainda, que não há de se cogitar em surpresa do requerente quanto às exigências da norma, já que preserva quase que integralmente a redação original da Resolução-TSE 19.406/95.

    Também é destacado no parecer a instrução deficiente do pedido de registro quando do seu protocolo. A vice-PGE relembra que o processo de registro de partido político é de jurisdição voluntária, ou seja, desenvolve-se unilateralmente e, cumpridas as exigências legais, o direito deve ser satisfeito. “Por isso, o ônus de apresentar o requerimento com a satisfação de todas as exigências legais é do partido m formação, e não da Justiça Eleitoral, muito menos do Ministério Público Eleitoral”, acrescenta.

    De acordo com Sandra Cureau, no caso em questão, em nome de uma maior celeridade, o partido requerente deliberadamente protocolou o pedido no Tribunal Superior Eleitoral sem estarem satisfeitas todas as exigências legais. Ele só havia obtido, por exemplo, o registro do órgão de direção regional de Santa Catarina, sendo que deveria ter obtido os registros dos órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos Estados.

    Apoiamento mínimo de eleitores - O PSD também teria violado a exigência de entregar certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais que comprovem ter o partido político em formação obtido, nos respectivos estados, o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere a legislação de regência, já que somente houve a juntada de certidões relativas ao apoiamento mínimo dos eleitores de Santa Catarina, Tocantins e Rondônia. Sobre a alegação de que determinados Tribunais Regionais Eleitorais teriam se negado a expedir as certidões, Sandra Cureau defende que o partido deveria ter adotado as medidas jurídicas adequadas para resguardar e fazer valer seus direitos.

    A vice-PGE salienta que os autos sequer foram instruídos com documentação probatória do total de votos dados, em âmbito nacional, na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco ou nulos.

    Sandra Cureau afirma ainda que, "como o partido instruiu o pedido de registro de forma deficiente e, durante o período de tramitação, atravessou petições de juntada de extenso volume de documento, os autos do processo tornaram-se absolutamente volumosos e de difícil compreensão”. Por isso, não há como deferir-se o registro do PSD sem a realização de diligências.

    Leia a íntegra do parecer.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vice-pge-pede-novamente-conversao-do-processo-de-registro-do-psd-em-diligencias/143480765

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