Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Universidade de Santa Catarina deverá dar posse em cargo público a candidato com deficiência auditiva

    há 6 anos

    Uma universidade de Santa Catarina deverá dar posse no cargo de auxiliar de biblioteca a um candidato com deficiência auditiva, que havia sido considerado inapto, pois a Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da universidade com Deficiência e em Estágio Probatório (EMAPCD) considerou que ele não estava de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos. A decisão, tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença de 1º grau.

    O candidato prestou concurso público para o cargo de auxiliar de biblioteca, com lotação no campus de Joinville (SC), concorrendo às vagas destinadas para pessoas com deficiência. Ele afirmou sofrer da patologia de desordem de processamento auditivo central (DPAC), que é caracterizada pelo indivíduo que ouve claramente a fala humana, mas tem dificuldades em interpretar a mensagem recebida. Após a aprovação no processo seletivo, foi nomeado para o cargo pretendido, mas, no momento da análise dos requisitos para a posse, a EMAPCD considerou que ele não estava de acordo com a legislação que normatiza a reserva de vagas em concursos públicos.

    O candidato ajuizou uma ação, solicitando a reserva da vaga para a qual fora nomeado, a classificação entre os candidatos portadores de deficiência e a posse no cargo público. Ele argumentou que a irregularidade dessa conclusão foi lavrada por profissionais desprovidos de habilitação específica para esse tipo de avaliação, sem a participação de um fonoaudiólogo.

    A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou procedente o pedido. A universidade recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença, alegando que o ato administrativo que denegou a inscrição está respaldado pela legislação administrativa atinente à matéria. O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, manteve o entendimento da primeira instância. “O que foi trazido nas razões de recurso não me parece suficiente para alterar o que foi decidido, mantendo o resultado do processo e não vendo motivo para reforma da sentença”, afirmou o magistrado.

    Fonte: TRF4

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/universidade-de-santa-catarina-devera-dar-posse-em-cargo-publico-a-candidato-com-deficiencia-auditiva/650667543

    Informações relacionadas

    UFSC deverá dar posse em cargo público a candidato com deficiência auditiva

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-06.2017.4.04.7200 SC XXXXX-06.2017.4.04.7200

    Fonseca de Melo e Britto Advogados, Advogado
    Notíciashá 9 meses

    Aluno de colégio militarizado obtém vitória em ação de mandado de segurançapara anular sua expulsão

    Duarte e Almeida Advogados, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    TDAH é considerado PcD para fins de Concurso Público?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)