jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024

Uma definição de interesse público e a priorização de direitos fundamentais

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

O termo interesse público é uma expressão bastante genérica e abstrata. Frequentemente, inúmeras ações do Estado-governo ou Estado-administração são praticadas sob o pálio do chamado “interesse público”.

Todavia, o alto grau de abstração do termo interesse público termina por dificultar a verificação, na prática, de determinas ações ou escolhas administrativas, ou seja, se elas foram ou não praticadas em benefício da coletividade.

Afinal, certas opções administrativas podem, sob o argumento inicial de concretização dos direitos fundamentais, em verdade, ocultar meras pretensões eleitorais do governante ou mesmo o intuito de beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas, a bem de determinados interesses particulares, estranhos à administração.

Eis a importância de uma conceituação, ainda que preliminar, daquilo que seja interesse público. Porém, seria isso viável? Ou seja, haveria a possibilidade de dar a tal expressão algum conteúdo que autorizasse ao intérprete visualizar, na prática, o que verdadeiramente seja interesse público?

A Constituição do Brasil de 1988 não estabelece um conceito a respeito, preferindo apenas mencionar, genericamente, o multicitado interesse público. Por exemplo, em seu artigo 37, IX, informa que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Informa também a Carta Cidadã, ainda a título de exemplo, que o Congresso Nacional poderá ser convocado, em caso de urgência ou interesse público relevante (artigo 57, parágrafo 6º, II).

O interesse público, nos Estados Democráticos de Direito, há de se revelar por meio da observância, pelos podere...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11024
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações145
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uma-definicao-de-interesse-publico-e-a-priorizacao-de-direitos-fundamentais/318079962
Fale agora com um advogado online