Turma reforma sentença e concede auxílio-doença a assistido em tratamento
Manaus, 24/10/2014 – A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas reformou sentença em favor de motoboy em tratamento psiquiátrico, concedendo-lhe a prorrogação do pagamento do auxílio-doença. A decisão, proferida em setembro, resultou de atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas.
O trabalhador sofre de epilepsia com sintomas psicóticos desde 2013, quando lhe foi concedido o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – benefício a que tem direito o segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para o trabalho, mesmo que temporariamente, por mais de 15 dias consecutivos.
No início de setembro, o INSS negou a prorrogação do benefício, tendo em vista novo exame realizado pela perícia médica do órgão. O caso foi levado a juízo, acostando-se receitas e atestados médicos comprobatórios da gravidade do transtorno mental do assistido, mas sem lograr decisão favorável.
A defensora pública federal Luiza Cavalcanti recorreu da decisão destacando a presença dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela na via recursal, quais sejam a verossimilhança das alegações e a qualidade de segurado do trabalhador.
A Turma Recursal acolheu o recurso, reconhecendo que o tratamento médico ao qual o motoboy é submetido utiliza medicamentos com efeitos colaterais como falta de coordenação motora, sonolência, visão dupla, tontura, que “comprometem o desempenho de sua atividade laborativa, inclusive colocando em risco sua vida e a de terceiros”. O INSS foi condenado a conceder o auxílio-doença e a pagar as parcelas vencidas ao assistido.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.