Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Novembro de 2024
    Adicione tópicos

    TST - Tomadoras de serviços de escolta armada são responsáveis por crédito de vigilante

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de dez empresas beneficiárias dos serviços prestados pelo autor de uma ação trabalhista, vigilante de escolta armada da Scorpions Segurança e Vigilâncias Ltda.

    O recurso de revista do empregado foi analisado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta que ressaltou que é entendimento desta Corte a responsabilização das tomadoras de serviços pelas verbas reconhecidas judicialmente, conforme dispõe a Súmula 331, IV deste Tribunal.

    No julgamento foi destacado pelo relator que a peculiaridade deste processo é que se examina a possibilidade do reconhecimento da responsabilidade subsidiária das diversas tomadoras de serviço de escolta armada de carga, serviço que era prestado também pela empregadora do vigilante especializada na atividade.

    Segundo o magistrado, a pretensão do vigilante na ação trabalhista não era de reconhecimento de vínculo empregatício com alguma das tomadoras da sua força de trabalho, hipótese em que seria necessária a demonstração da exclusividade da prestação de serviços a uma das empresas.

    A responsabilidade subsidiária do tomador de serviço deve ser limitada ao período em que se beneficiou da força de trabalho, ponderou o magistrado.

    Mas como não foi possível delimitar o tempo dedicado individualmente a cada uma das empresas tomadoras de serviço, ante a possibilidade de o empregado atender mais de uma empresa no mesmo dia, o ministro destacou que todas as tomadoras devem responder de forma subsidiária no caso de inadimplência da empregadora quanto aos direitos trabalhistas reconhecidos.

    Processo: RR-189740-57.2005.5.15.0131

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    • Publicações25714
    • Seguidores63
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-tomadoras-de-servicos-de-escolta-armada-sao-responsaveis-por-credito-de-vigilante/100224512

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)