Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TST suspende reintegração de funcionária que aderiu a PDV da Caixa Econômica

    há 15 anos

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto da ministra Maria de Assis Calsing, desobrigou a Caixa Econômica Federal da obrigação de reintegrar ao trabalho uma ex-funcionária do banco que aderiu a programa de desligamento voluntário (PDV) e buscou retornar ao emprego em razão de doença ocupacional. Foi mantida, porém, a indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil em razão da diminuição da sua capacidade de trabalho. Segundo a ministra Calsing, a ruptura do contrato por vontade do empregado torna incompatível, do ponto de vista lógico-jurídico, a continuidade do vínculo, ainda que haja outra potencial garantia jurídica quanto ao contrato (no caso, estabilidade provisória em razão de doença ocupacional).

    A reintegração foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), depois de constatado que o desligamento ocorreu mesmo depois de a trabalhadora apresentar antecedentes de lesões por esforço repetitivo (LER). O TRT/BA desconsiderou o exame demissional, salientando que, em exames de praxe, não se aprofunda a investigação de doenças, ainda mais por se tratar de problema de difícil constatação, como é o caso de LER.

    Entenda o caso

    Após o desligamento voluntário, a trabalhadora ajuizou ação trabalhista requerendo sua reintegração ao emprego e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional (tenossinovite) adquirida na vigência do contrato de trabalho. Laudo pericial apontou que, em 1998, ela foi afastada em função da doença. Novo afastamento ocorreu em 1999. Em ambas as oportunidades, foram emitidas comunicações de acidente de trabalho (CAT).

    "Se o trabalhador optou livremente pela dissolução contratual, não pode posteriormente em juízo pretender seu retorno ao trabalho e, ainda, permanecer com a indenização recebida no PDV, já que praticou ato incompatível com a mantença do vínculo", explicou a ministra relatora. Calsing ressaltou que, ainda que a rescisão do contrato por transação extrajudicial (como é o caso de adesão ao PDV) signifique somente a quitação das parcelas e dos valores constantes do recibo, o caso dos autos trata de renúncia tácita à estabilidade no emprego, que é prática de ato incompatível com a garantia de emprego normativa existente. ( RR 942/2002-016-05-00.6)

    (Virginia Pardal)

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4404

    imprensa@tst.gov.br

    • Publicações14048
    • Seguidores634370
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-suspende-reintegracao-de-funcionaria-que-aderiu-a-pdv-da-caixa-economica/957639

    Informações relacionadas

    Jusbrasil Perguntas e Respostas
    Artigoshá 8 anos

    Pedi exoneração do cargo e me arrependi. Posso voltar?

    Espaço Vital
    Notíciashá 15 anos

    TST manda reintegrar empregada da Caixa Federal demitida com 24 anos de casa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)