TRT11 - Declarado vínculo empregatício com a empresa AVON
A 4º Vara do Trabalho de Manaus declarou a existência de vínculo de emprego entre uma Executiva de Vendas e a empresa AVON.
O juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, no exercício da titularidade, declarou a existência de vínculo de emprego entre uma Executiva de Vendas e a AVON, a qual, em sede de contestação, alegou que a reclamante se ativava na revenda de cosméticos, pagando pelos produtos a serem comercializados, auferindo lucro em razão da diferença dos preços de compra e venda, o que fez sem pessoalidade e subordinação jurídica, sendo a relação estritamente de natureza comercial.
O juiz, na sentença, fez constar palavras do Min. Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que [...] Na história da inserção feminina no mercado de trabalho sobreleva ressaltar a existência das empresas que buscaram incluir o trabalho da mulher na atividade comercial que decorre de venda direta realizada no ambiente familiar, sem que se deixe ao largo as tarefas do lar. é por demais sabido, que atividades como revenda de produtos da Avon possibilitam às vendedoras a liberdade que o emprego formal não proporciona, retratando, pela própria natureza do serviço autônomo, que não estão presentes requisitos essenciais à caracterização de emprego. [...].
No entanto, asseverou o juiz que, no caso dos autos, mostrava-se robusta a prova de que entre as partes houve uma relação eminentemente empregatícia, na medida em que a reclamante apresentava-se como um instrumento de ação da reclamada, arregimentando vendedoras, pois, enquanto executiva de vendas, desempenhava atribuições flagrantemente distintas daquelas desempenhadas pelas revendedoras cognominadas de autônomas, auferindo comissão pelo seu trabalho e pelo das revendedoras por ela angariadas, sendo a atuação de intermediária entre aquelas e a reclamada. Irresignada, houve a AVON por interpor Recurso Ordinário. (Processo n. 0000831-25.2011.5.11.0004)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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