Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Novembro de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-SP transforma Cautelar Inominada em Dissídio Coletivo de Greve

    Nesta terça-feira (01), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região realizou audiência de conciliação para exame da Cautela Inominada que teve como requerente a Fundação Para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” e, como requerido, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Abrasivos, Material Plástico, Tintas e Vernizes de Guarulhos e Mairiporã.

    De cautelar a dissídio

    Ficou constatado, pelo exame da preambular da ação cautelar, o anúncio da existência de procedimento de greve por parte dos trabalhadores. Sendo assim, e tendo em vista que o procedimento cautelar é contido no procedimento principal, o Desembargador Vice-Presidente Judicial Nelson Nazar, que presidiu a sessão, deliberou pela transformação da ação cautelar em Dissídio Coletivo de Greve, na forma preconizada na lei e no Regimento Interno do Tribunal. O autor da cautelar protestou.

    Proposta conciliatória

    Na tentativa de conciliar as partes, o Tribunal formulou a seguinte proposta conciliatória:

    1 - Que os trabalhadores mantenham a prestação dos serviços na íntegra, haja vista a relevância da atividade que exercem, mormente no momento em que se está diante de uma epidemia, a chamada "Gripe Suína". A Presidência concorda, todavia, que o rito que haverá no presente processo será o Rito de Greve, o rito preferencial para exame da reivindicação postulada pelos laboristas;

    2 - Apesar de ainda não ter ocorrido a paralisação dos trabalhos, muito embora já haja decisão no sentido de haver a paralisação constante da assembleia realizada hoje pela manhã, consigno ao agora Suscitante o prazo

    de 72 horas para que se manifeste sobre a defesa dos trabalhadores;

    3 - Manutenção de um canal permanente de negociação para a continuidade normal da atividade. Pelas partes foi dito que: pelo Sindicato fica condicionada a aceitação da proposta do Tribunal à aprovação em assembleia e petição informadora sobre a proposta. Pela Fundação foi dito que, sem prejuízo do seu inconformismo quanto à transformação da ação, concorda com a proposta de conciliação.

    Liminar

    O representante do Ministério Público do Trabalho manifestou-se pela adoção de medidas preventinas, nos seguintes termos:

    "Anui com a transformação da cautelar em dissídio de greve, por ser o rito adequado para discussão das matérias ventiladas na ação preparatória. Caso seja deflagrada a greve decidida em assembleia, requer em caráter liminar a manutenção de um contingente de empregados suficiente à produção dos medicamentos necessários à população, tendo em vista a gripe H1N1, que acomete a população mundial. Relativamente ao mérito, requer sejam os autos remetidos ao Órgão Ministerial após a manifestação das partes."

    Pelo Desembargador Nazar foi dito que, em caso de ocorrência de paralisação, defere parcialmente o pedido formulado pela representante do MP e, tendo em vista a relevância da atuação, determina que, em caso de paralisação dos serviços, 80% do contingente dos trabalhadores devem estar disponíveis para a produção dos remédios, já que a população nada tem a ver com o conflito setorizado. Caso haja descumprimento da presente liminar, impõe à entidade sindical a multa de R$ 150 mil por dia de paralisação, autorizando desde logo que tal quantia seja feita mediante penhora on line em todas as verbas disponíveis do Sindicato, entre outros bens que poderão ser constritos.

    Determinada a distribuição, foi sorteada relatora a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério. A sessão foi conduzida pelo Desembargador Vice- Presidente Judicial Nelson Nazar.

    Ferroviários

    Também foi realizada, nesta terça-feira (01), audiência de conciliação para análise do dissídio coletivo de greve dos trabalhadores da All América Latina Logística - Malha Paulista S/A.

    Proposta conciliatória

    Na tentativa de dirimir o conflito laboral, o Tribunal formulou a seguinte proposta conciliatória:

    1 - Manutenção das cláusulas sociais costumeiramente praticadas pela categoria;

    2 - Reajuste salarial tomando-se como piso a aplicação do INPC/IBGE;

    3 - Garantia de emprego pelo prazo de 60 dias para todos os membros da categoria;

    4 - Manutenção de um canal de negociação entre as partes;

    5 - Manutenção do Rito de Greve e retorno imediato ao trabalho, tendo em vista a relevância da necessidade do trabalho. O retorno ocorrerá às 06h do dia 02/09/2009, quarta-feira.

    As partes concordaram com o item 5 da proposta de conciliação, requerendo o prosseguimento do feito.

    Determinada a distribuição, foi sorteada relatora a Desembargadora Catia Lungov. A sessão foi conduzida pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial Nelson Nazar.

    • Publicações5026
    • Seguidores631740
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-sp-transforma-cautelar-inominada-em-dissidio-coletivo-de-greve/1838797

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)