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27 de Junho de 2024
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    TRT-RN confirma justa causa de avaliador de jóias da Caixa

    A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região (TRT-RN) negou, por unanimidade, o recurso de um avaliador de jóias do penhor da Caixa Econômica Federal.

    Durante investigação, o banco constatou o sumiço de vários contratos e erros técnicos na avaliação de vários lotes de jóias penhoradas, que depois foram arrematados por um irmão dele, em leilões realizados pela Caixa, gerando o prejuízo de R$ 138 mil.

    Demitido por justa causa, o avaliador tentou reverter a decisão da Caixa Econômica na justiça, alegando desrespeito ao seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

    Em seu pedido, ele requereu a anulação do processo disciplinar instaurado contra ele pela Caixa, a reversão de sua demissão por justa causa e uma indenização de R$ 50 mil a título de danos morais, mas teve seu pedido negado pela 11ª Vara do Trabalho de Natal.

    Inconformado com a decisão, o avaliador recorreu ao TRT-RN.

    No tribunal, a relatora do recurso, juíza convocada Isaura Barbalho Simenetti, concluiu que "o recorrente sabia das irregularidades dos contratos de penhor e da arrematação de jóias, por terceiros, em leilão para ele próprio".

    Para ela, "além de ter contra si a confissão, existem provas robustas (documentais e orais) da falta grave imputada ao recorrente, autorizando a empresa a rescindir o contrato de trabalho por justa causa".

    Isaura Barbalho Simonetti manteve a justa causa do avaliador e negou seu pedido de indenização por danos morais, sendo acompanhada por todos os integrantes da Primeira Turma.

    Processo nº. 0001035-37.2015.5.21.0041















    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região

    Data da noticia: 07/02/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-rn-confirma-justa-causa-de-avaliador-de-joias-da-caixa/543471573

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