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7 de Outubro de 2024
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    TRT-2 disponibiliza imediata consulta a processos arquivados

    Agilidade, comodidade e eficiência. Essas foram as palavras-chave que nortearam o desenvolvimento do Serviço de Gestão Documental e Memória, que desde o dia 10 de novembro abriu as portas de suas novas instalações ao público.

    Situado na rua James Holland, 500, próximo ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, o novo local oferece consulta e atendimento a processos arquivados no ato da solicitação. A agilidade foi possível graças ao novo sistema informatizado do local, no qual estão cadastrados os mais de dois milhões de autos arquivados.

    Amplo e organizado, o espaço conta com uma sala de consultas, onde é possível também obter cópias digitalizadas das páginas desejadas. “No autoatendimento da sala de consultas, é possível utilizar gratuitamente os scanners por 10 minutos”, explica Maria Inês Ebert Gatti, diretora da Secretaria de Gestão da Informação Institucional, ao lembrar que a mídia para armazenamento deve ser trazida pelo interessado.

    A grande novidade, porém, é o serviço de atendimento interno que permite que o interessado solicite, presencialmente ou on line, as cópias desejadas. Após o pedido, o requisitante receberá por e-mail a guia Darf já preenchida para o pagamento dos emolumentos (R$ 0,28 por página para cópias simples). Uma vez comprovado o recolhimento no Serviço de Gestão Documental, as cópias digitalizadas ficarão disponíveis em uma área restrita da página do TRT-2 na internet, para que seja retirada eletronicamente (download) pelo interessado.

    A nova dinâmica de atendimento realizado diretamente nas instalações do arquivo processual do TRT-2 não só agilizará os trabalhos de quem precisa consultar processos arquivados (anteriormente era preciso aguardar 15 dias), mas também diminuirá o fluxo nos balcões de atendimento das varas trabalhistas, que hoje ficarão responsáveis apenas pelos pedidos de desarquivamento.

    A iniciativa já chama atenção de outros tribunais trabalhistas e foi elogiada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que, em correição extraordinária no TRT-2, afirmou: “O TRT de São Paulo, de forma inteligente, apontou a solução de um arquivo próximo ao fórum trabalhista, que facilita a vida do advogado e facilita a prestação jurisdicional”.

    Com a inauguração do espaço do Serviço de Gestão Documental, foram restabelecidas todas as atividades relacionadas à guarda, vista, obtenção de cópias e desarquivamento de processos no TRT-2. Veja a íntegra das normas que regulamentam o serviço e suas atividades.

    Portaria GP/CR nº 25/2010 .

    Portaria GP/CR nº 26/2010 .

    Provimento GP/CR nº norma 15/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-2-disponibiliza-imediata-consulta-a-processos-arquivados/2470309

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