Tribunal reconhece nulidade em questões e reclassifica candidato de concurso público
A 1ª Câmara de Direito Público acolheu recurso de candidato a vaga de delegado de polícia e reconheceu a nulidade de duas questões e de um tópico do quesito de fundamentação jurídica da peça profissional do concurso. A decisão também determinou a atribuição de pontos prevista no edital e a reclassificação do autor, com observância dos critérios de desempate.
O processo tratou do concurso público objeto do Edital n. 1/2014, da Secretaria de Segurança Pública do Estado, realizado pela Academia de Polícia Civil de Santa Catarina - Acadepol. Após sentença de improcedência, o autor apelou e defendeu a possibilidade de o Poder Judiciário emitir pronunciamento em verificação de erros manifestos em provas de certames públicos. Ele ressaltou, ainda, a formulação de questionamentos dissociados dos pontos do edital, razão pela qual não poderiam ter sido exigidos.
O relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, apontou que "se no instrumento convocatório não se indicaram as fontes que poderiam servir de base à resposta exigida na correção da prova, extrapolou-se o limite da matéria, o que fere o princípio da legalidade e da vinculação do edital ao certame". O magistrado acrescentou que o apelado deverá revisar a contagem de pontos da peça profissional elaborada, considerando correta a resposta ao tópico 5 do quesito de fundamentação jurídica. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0309247-58.2016.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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