Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRF4 protege consumidor e determina registro de pendência judicial em matrícula de empreendimento catarinense


    O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.


    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a empresa construtora do Marina Beach Towers Empreendimentos Imobiliários, em Balneário Camboriú (SC), faça constar junto à inscrição de matrícula de cada imóvel vendido a existência de uma ação civil pública que questiona os limites do empreendimento.

    A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), alega que a construção teria se estendido até as margens do Rio Camboriú ilegalmente e pediu a paralisação imediata da obra e a anexação de informações sobre o litígio nas matrículas como forma de proteção aos consumidores.

    Conforme o MPF, o aterramento para a construção de edifícios com garagem náutica às margens do Rio Camboriú infringe a legislação por dois motivos. Um deles seria que o local degradado é área de preservação permanente coberta por vegetação protetora de mangue, ecossistema do bioma Mata Atlântica. Outro argumento é que a área é considerada terreno de marinha, a faixa de 33 metros a contar da linha de Premar (média das marés máximas), já que o rio Camboriú, naquela região, sofre efeitos de maré.

    Caso a ação que está sendo julgada pela 2ª Vara Federal de Itajaí seja julgada procedente, obrigará a empresa a recuperar a área em litígio e a pagar indenização pelo aterramento em local proibido.

    Conforme o relator do processo no tribunal, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, a paralisação imediata da obra requerida pelo MPF não deve ser decidida pelo TRF4.

    “No que tange à imediata paralisação da obra, pedida em antecipação dos efeitos da tutela recursal pelo Ministério Público Federal, tenho que deverá ser reiterada perante o Juízo de primeiro grau, a fim de se evitar supressão de instância e, ainda, por poder este, se entender necessário, valer-se da instrução processual, e, em especial, de prova pericial, para melhor aquilatar sua conveniência, tendo em vista o adiantado estado da construção e a duvidosa possibilidade de restauração, na eventualidade de ser a ação julgada procedente”, ponderou o desembargador.

    Entretanto, entendeu que os compradores têm o direito de saber a situação judicial do imóvel que pretendem adquirir e que isso deve ocorrer de imediato. “Estando o empreendimento em vias de comercialização, têm os consumidores direito à informação relativa à existência do litígio. Assim, procede o pedido de inscrição relativa à existência da presente ação civil pública junto à matrícula do imóvel, a ser feito perante o Registro Imobiliário respectivo”, escreveu em seu voto.


    AC 5000407-90.2011.404.7208/TRF





    • Publicações6752
    • Seguidores1400
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf4-protege-consumidor-e-determina-registro-de-pendencia-judicial-em-matricula-de-empreendimento-catarinense/203409122

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)