TRF3 autoriza matrícula de estudante com mensalidades atrasadas em universidade
Decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), disponibilizada no Diário Eletrônico do dia 8/5, permite a estudante da Faculdade de Direito da Universidade São Judas, em São Paulo, realizar matrícula, mesmo estando com mensalidades atrasadas. A acadêmica, bolsista do Programa Universidade para Todos (ProUni), está inadimplente em relação a mensalidades anteriores ao período de concessão da bolsa.
Na apelação, em mandado de segurança impetrado contra ato do Reitor da Universidade, a estudante solicita a renovação da matrícula para frequentar o último ano curso de Direito, após ser impedida por estar em débito com as mensalidades.
Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, autorizando a aluna a frequentar o curso. A decisão também determinou que a Universidade não poderá reter documentos escolares ou aplicar penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, para o período letivo em questão.
Apelou a Universidade São Judas Tadeu, alegando ser o pedido juridicamente impossível e legal a recusa em efetuar a matrícula e de impedir que a estudante frequentasse o curso de graduação. A aluna apelou, afirmando possuir direito líquido e certo de acesso ao ensino superior.
Ao analisar a questão no TRF3, a desembargadora federal Consuelo Yoshida esclareceu que o pedido realizado pela estudante é juridicamente possível e aceito pelo nosso ordenamento jurídico.
Destarte, ainda que deva ser reconhecida a existência de débitos frente à universidade em período anterior ao de concessão da bolsa, qual seja o ano de 2004, forçoso reconhecer a impossibilidade de impedir a rematrícula do impetrante. Segundo a decisão, os débitos anteriores devem ser cobrados pela instituição de ensino por meio próprios.
A decisão apresenta jurisprudência do próprio TRF3, destacando artigos das leis nº 8.170/91 e 9.870/99, que vedam a aplicação de penalidade de caráter pedagógico ao aluno em situação de inadimplência durante o período de execução do contrato existente. A legislação visa oferecer ao estudante a proteção mínima necessária para concluir o período de estudos, cuja interrupção não pode ocorrer em face do interesse social ínsito na educação.
No TRF3, a ação recebeu o número 0005009-73.2008.4.03.6100/SP
Assessoria de Comunicação - TRF3
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