TRF-4 aumenta valor dos honorários que União deve receber após vencer ação
O novo Código de Processo Civil deve ser utilizado como base para aplicação de honorários em favor da União em processo contra empresas privadas. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou que a União receba 5% do valor estipulado para a causa, que foi de R$ 2,1 milhões, e não mais apenas R$ 3 mil, conforme determinado inicialmente em sentença da primeira instância.
A firma entrou com uma ação contra a uma companhia docas pedindo o pagamento de R$ 2,1 milhões. Segundo a empresa, o valor era referente a débitos de contratos não quitados, especificamente no que diz respeito à prestação de serviços de vigilância armada e segurança portuária entre 2011 e 2012. A empresa também alegou ...
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