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Toffoli encaminha arguição que questiona cobrança do cheque especial
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645 não se enquadra nas hipóteses do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias.
Esse foi o entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que encaminhou os autos ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, que é o responsável pela relatoria da matéria e volta do recesso em fevereiro.
A ADPF proposta pelo...
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