Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024

TJSP: Incorporadora Incorfast é condenada a restituir 80% dos valores pagos em distrato de compromisso de compra e venda

Publicado por Guilherme Vieira
há 7 anos

Um casal de São Paulo conseguiu uma importante vitória junto ao Tribunal de Justiça de SP em Ação de Devolução de Valores Pagos, a qual se discutia o direito de serem reembolsados no patamar de 80% dos valores adimplidos, em razão de distrato por falta de condições financeiras de manterem o contrato.

O casal havia adquirido duas unidades no Condomínio Residencial Viva Vida, na Cidade de Cotia-SP, e obtiveram vitória definitiva na Justiça paulista com a manutenção no Tribunal de Justiça da declaração de quebra do contrato por ato dos adquirentes, que já não mais suportavam arcar com as parcelas, mantendo-se a condenação da Incorporadora Incorfast Ltda. A devolução à vista de 80% dos valores pagos em Contrato, tudo acrescido de correção monetária a partir de cada desembolso, bem como juros de 1% ao mês a partir da citação da Requerida.

Em primeira instância o casal conseguiu rebater a quase totalidade das teses invocadas pelas Requeridas Vegus e Incorfast, as quais pleiteavam a manutenção da multa contratual (totalmente desproporcional e prejudicial a vista do Código de Defesa do Consumidor), a prescrição, entre outros pedidos.

O casal desembolsou uma quantia superior a R$46.000,00, porém as requeridas aceitavam devolver somente a quantia de R$13.800,00 pelos dois contratos rescindidos.

Agora com o devido trânsito em julgado do R. Acórdão, a Requerida Incorporadora Incorfast deverá restituir aos Requerentes quantia superior a R$76.000,00 já corrigida de 2008 até a presente data.

Ao analisar recurso de apelação interposto pelas Requeridas, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, através da Relatora Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, em 28 de novembro de 2016, ponderou que a Incorporadora era responsavel integralmente pela devolução de 80% dos valores pagos, declarando extinto o processo em relação à corré Vegus Desenvolvimento e Participações Ltda.

Nas palavras da Desembargadora:

“É admitida a retenção de parte dos valores pagos, a título de compensação com os gastos relativos à administração do negócio e as despesas administrativas da rescisão. Contudo, a restituição dos valores corrigidos não deve ser realizada nos moldes pretendidos pela apelante (20% dos valores pagos), e sim na quantia correspondente a 80% dos valores pagos, que se mostra mais adequada ao restabelecimento do “status quo ante”, devendo assim, a ré reter 20% desses valores. Tal montante se mostra satisfatório para a cobertura das despesas administrativas decorrentes do contrato, considerando os gastos comumente empregados para a implantação do loteamento e propaganda e, ainda, o período em que o inadimplemento perdurou.”

Ademais, o Tribunal ponderou também que pela existência da Súmula nº 1, o comprador tem o direito de pleitear no Poder Judiciário a rescisão do contrato, a qualquer tempo, não sendo aplicável cláusulas contratuais que coloquem o comprador (consumidor) em situação de desvantagem exagerada, além de impossibilitar a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte da incorporadora.

Finalmente, citando precedentes aplicáveis ao caso em análise, o Tribunal manteve a condenação de primeira instância para condenar a Incorporadora Incorfast Ltda. Na restituição do equivalente a 80% das parcelas pagas em contrato, corrigidas monetariamente desde o desembolso e juros legais de 1% ao mês desde a citação da empresa até o mês do efetivo pagamento.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - Processo 1032881-82.2015.8.26.0100

  • Publicações1
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações100
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-incorporadora-incorfast-e-condenada-a-restituir-80-dos-valores-pagos-em-distrato-de-compromisso-de-compra-e-venda/430363590

Informações relacionadas

Raphael Funchal Carneiro, Advogado
Artigoshá 3 anos

As hipóteses de prioridade de tramitação processual no Código de Processo Civil

Ezequiel Pereira da Silva, Advogado
Artigoshá 8 anos

A prioridade da tramitação de processos e a realidade de sua aplicação na prática

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)