Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJMS - Cliente ganha indenização por erro em implante dentário

    O juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, condenou um plano de saúde odontológico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, por não realizar um tratamento de implante dentário de forma adequada. Além disso, o plano odontológico deverá restituir os valores gastos no tratamento.

    A cliente informou que aderiu ao plano da ré para realizar um tratamento de implante dentário. No entanto, vinte dias após a implantação dos pinos e das próteses, começou a ter febre alta e apresentar inchaço na parte superior da boca.

    Ao procurar o médico que realizou o implante, a cliente foi informada que o problema era decorrente da falta de adaptação, sendo aconselhada a ter paciência, mas o problema persistiu. Decepcionada com a situação, ela procurou outro profissional, o qual a aconselhou a voltar no local que realizou o implante, onde foi constatado que, dos quatro pinos implantados, dois deveriam ser retirados com urgência, o que foi feito.

    Alega ainda que, passados quatro meses, procurou outro dentista e pagou R$ 200,00 para a retirada do terceiro pino e três meses depois pagou mais R$ 200,00 para a retirada do quarto e último pino. Contudo, após ser examinada, foi constatado que houve perda quase total dos seus ossos maxilares, havendo necessidade de duas cirurgias para enxerto ósseo na mandíbula ao custo de R$ 10 mil.

    Assim, pediu pela condenação do plano de saúde ao pagamento de R$ 14.488,00, correspondentes às despesas que efetuou e ao custo do tratamento que necessitou ser realizado por outro profissional, além de uma indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil.

    O plano de saúde contestou a ação, afirmando que não lhe pode ser atribuída responsabilidade pelo insucesso dos implantes, pois não houve imperícia ou negligência do seu dentista. Pelo contrário, sustenta que, embora orientada a não utilizar prótese dentária logo após o implante, a autora teria feito uso dela, o que ocasionou o problema no tratamento dentário.

    Primeiramente, o juiz pontuou que a ré ficaria isenta de ser responsabilizada pelo insucesso no serviço odontológico caso comprovasse que o defeito alegado pela autora de fato não existiu ou ainda que ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, uma vez que a autora não teria seguido as orientações do dentista.

    No entanto, observou o magistrado que a autora afirmou em seu depoimento que não usou sua prótese, até porque suas gengivas ficaram inchadas e doloridas, sendo impossível o encaixe da prótese. Além disso, uma testemunha que trabalha junto com a cliente em um hospital narra em seu depoimento que esta sempre usava uma máscara cirúrgica para esconder a ausência dos dentes, bem como para evitar infecção.

    Desse modo, concluiu o juiz, como a ré não comprovou a culpa exclusiva da autora, e, por outro lado, as provas e depoimentos dos autos demonstram que a autora seguiu as recomendações do dentista, deverá o plano odontológico arcar com os danos materiais sofridas por ela.

    Quanto ao pedido de danos morais, afirmou o juiz que “é inegável que as dores físicas, o notável desconforto e a frustração experimentados pela autora, em decorrência do defeito no serviço que lhe foi prestado pela ré, consubstanciam considerável dano moral, que deve ser indenizado”.

    Processo nº 0029736-17.2004.8.12.0001

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações78
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjms-cliente-ganha-indenizacao-por-erro-em-implante-dentario/111940108

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)