Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Novembro de 2024

TJ/SP: Postagens de mulher contra ex-cônjuge não geram dever de indenizar

Publicado por Camila Guerra
há 3 anos


Publicado por: Guerra Advocacia

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a exclusão de publicações ofensivas feitas em rede social por mulher contra ex-companheiro e pai de seus dois filhos. Por outro lado, a sentença de 1º grau foi reformada, desobrigando a apelante a pagar indenização por danos morais.

Consta dos autos que a mulher postou em rede social diversos xingamentos e acusações contra o ex-cônjuge, afirmando que o genitor abandonou a família sem prestar qualquer assistência material e afetiva às crianças.

O desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator da apelação, considerou em seu voto que, apesar da parte ter utilizado termos chulos, o fez em contexto de desabafo em relação à conduta do ex-marido. “Assim, somente a susceptibilidade do autor não é suficiente para a condenação em danos morais, haja vista que deve-se levar em consideração as peculiaridades da situação fática, mesmo porque, o autor não comprovou de forma efetiva que seria um pai diligente, participativo, e que proporcionasse toda a estrutura necessária para a criação e formação dos filhos”.

“A situação de desespero fizera com que a ré desabafasse, mesmo que de modo inadequado, e o termo utilizado, apesar de deselegante, como já exposto, ressalta que tivera a intenção de chamar a atenção para uma situação desfavorável; por conseguinte, não se vislumbra embasamento para indenização, mas somente para retirada de publicação da rede social”, concluiu o magistrado.

Participaram do julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SP https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=68436&página=5

Decisão: 16/06/2021

  • Sobre o autorAdvogada especializada em Direito de Família e Sucessões | IBDFAM.
  • Publicações91
  • Seguidores82
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações61
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-postagens-de-mulher-contra-ex-conjuge-nao-geram-dever-de-indenizar/1251071352

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Estou com um processo o grupo a maís de 2 amos e até agora nada foi resolvido continuar lendo

Camila Guerra
3 anos atrás

Seria sobre esse tema o processo? continuar lendo