TJ-SP autorização redução de jornada de servidora com filha autista
Uma servidora pública do município de Louveira, no interior de São Paulo, conseguiu na Justiça a redução de sua carga horária, de 40 para 20 horas semanais, sem diminuição salarial e sem necessidade de compensação, para cuidar da filha com autismo.
Por maioria, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso do município e manteve a decisão de primeiro grau favorável à servidora.
No voto, o relator, desembargador Marcelo Theodósio, citou inúmeros dispositivos legais que atribuem tanto à família quanto ao Estado o dever de proteger a criança com deficiência, como os artigos 5º, item 3, e 7º, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, "que possui status de emenda constitucional, j...
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