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21 de Setembro de 2024
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    TJ nega recurso de município e mantém professoras em lotações iniciais

    Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Mundo Novo em face da decisão que, no mandado de segurança impetrado pelas professoras E.S.W.S., F.F.C.H., M.I.V., R.S.S.B. e R.F.S., concedeu a segurança para confirmar a liminar que determinou o retorno das impetrantes às lotações anteriores à Portaria 014/2014.

    Em razões recursais, o Município alegou que a lotação dos servidores é ato discricionário do administrador, desde que compatível com as atribuições do cargo. Ressaltou que as apeladas foram aprovadas em concurso público para ocuparem o cargo de professor, cujas atribuições estão delimitadas expressamente no edital de abertura do concurso, sendo relativas ao magistério de 1º grau, denominado de ensino fundamental. Afirma também que essa etapa é oferecida somente na Escola Municipal Carlos Chagas, para onde as impetrantes foram transferidas e que inexiste direito líquido e certo das professoras permanecerem nas lotações iniciais.

    Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a sentença e afastar a segurança concedida.

    De acordo com os autos, as apeladas foram nomeadas para exercerem o cargo de professoras do quadro permanente do magistério do Município de Mundo Novo, em virtude de aprovação em concurso público de provas e títulos, homologado pelo Decreto n. 1568/97, publicado em 1º de setembro de 1997.

    As referidas servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, desde a posse, ou seja, há cerca de 13 anos, exercem suas atividades no Centro de Educação Monteiro Lobato e Centro Educacional Infantil Guaicurus. No entanto, a Portaria n. 014/2014 alterou a lotação delas desde o ano letivo de 2014 para a Escola Municipal Carlos Chagas.

    De acordo com o relator do processo, Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, ao analisar o texto da Portaria nº 014/2014 verifica-se que a autoridade coatora fez referência apenas aos nomes das agravadas/impetrantes e ao local em que passariam a exercer suas funções (Escola Municipal Carlos Chagas), além de outros caracteres oficiais (ementa do ato, data, nome da autoridade coatora, etc.).

    “Isto porque, conforme entendimento majoritário na 4ª Câmara Cível, ausente a motivação do ato administrativo consubstanciado na Portaria n. 14/2014, que alterou a lotação das impetrantes, mormente considerando que estas demonstraram o exercício de atividade afim com a área prevista no concurso a que se submeteram, em benefício à população de Mundo Novo, cuja alteração imotivada resultaria em desconformidade com o interesse público e a transparência que devem ter os atos administrativos”, afirmou o desembargador ao negar provimento ao reexame necessário e ao recurso de apelação interposto pelo Município de Mundo Novo.

    Processo nº 0800151-84.2014.8.12.0016

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-nega-recurso-de-municipio-e-mantem-professoras-em-lotacoes-iniciais/302333712

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