Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Testemunha que demanda contra o mesmo empregador não é suspeita

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    O simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha. Este é o ntendimento da Segunda Turma do TRT de Goiás que, emjulgamento unânime, manteve prova oral produzidaemreclamatória trabalhista.

    A reclamada alegou que houve troca de favores entre as testemunhas ouvidas por terem ações com igual objeto e causa de pedir e funcionarem como testemunhas umas das outras. No entanto, o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, argumentou que o fato de uma testemunha demandar em face da reclamada, ainda que formulando os mesmos pedidos do autor, não é suficiente para que se presuma seu interesse na lide. Para ele, o princípio da boa-fé na relação processual deve prevalecer e a prova de que houve troca de favores deve ser robusta.

    Se as testemunhas e o reclamante prestaram serviços contemporaneamente, nas mesmas condições, é natural que haja a indicação recíproca para testemunhar acerca de possíveis violações aos seus direitos, sem que esse fato, por si só, caracterize o desejo mútuo de troca de favores, sustentou o relator.

    Adecisão da Segunda Turma é confirmada por jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho que entende que o fato de a testemunha formular pedido idêntico ao do reclamante não a torna suspeita. (RO-01762 -2007-011-18-00-3)

    A Justiça do Direito Online

    TRT/GO

    • Publicações23551
    • Seguidores641
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/testemunha-que-demanda-contra-o-mesmo-empregador-nao-e-suspeita/729446

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)