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Terreno de marinha
Publicado por Direito Público
há 13 anos
Uma decisão da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal em Santos (SP), determinou que o Ilha Porchat Clube proceda à demolição das edificações que ampliaram sua sede social localizadas "em terreno de marinha e acrescidos de marinha", e que apresentaram irregularidades na construção. A ação foi proposta pela prefeitura de São Vicente originariamente perante a Justiça Estadual, que declarou não ter competência para julgar em virtude de o imóvel localizar-se em terreno de competência da União Federal. Os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santos e a União ingressou no feito. A prefeitura alegou que o Ilha Porchat Clube executou construções sem as necessárias licenças municipal e federal.
Valor Econômico
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