Supremo nega HC de empresário denunciado por extração ilegal de diamantes
Por entender que as escutas telefônicas que levaram à prisão de um empresário acusado de extração ilegal de diamantes foram autorizadas legalmente, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus impetrado pelo réu.
O homem é acusado pelos crimes de receptação qualificada, contrabando ou descaminho com uso de transporte aéreo, uso de documento falso e quadrilha ou bando, todos previstos no Código Penal. Além disso, também é acusado de evasão de divisas (Lei 7.492/1986, artigo 22) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 1º, inciso IV e parágrafo 1º, inciso I).
De acordo com os autos, em 2005 a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigavam a prática de extração ilegal de diamantes no Rio Grande, nas proximidades do lago da Usina Hidrelétrica de Marimbondo, na divisa entre São Paulo e Minas Gerais.
O MPF pediu a interceptação das comunicações telefônicas de três investigados, que foi autorizada pelo juiz de primeiro grau. A conclusão do inquérito policial levou à denúncia do empresário, q...
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