STJ recebe denúncia e determina afastamento do juiz Roberto Haddad
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, na sessão de hoje (10), a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o juiz Roberto Luiz Ribeiro Haddad, sua mulher, Maria Cristina Aparecida de Souza Figueiredo Haddad e o funcionário da Receita Federal Cláudio Maldonado Machado. Com a decisão, que foi unânime, será instaurada uma ação penal contra os três denunciados. Os ministros também acolheram, por unanimidade, o pedido do MPF pelo afastamento do juiz do cargo público.
O Ministério Público Federal requereu a instauração de um inquérito contra o juiz Roberto Haddad junto ao Superior Tribunal de Justiça. No pedido, autuado como Inquérito 281, o MPF acusou o juiz de enriquecimento ilícito no exercício do cargo de magistrado federal.
Durante as investigações, desenvolvidas por meio da Portaria 826 /2000 do Secretário da Receita Federal, foi apurada a existência de rendimentos sujeitos à tributação que não teriam sido lançados na declaração relativa ao ano-calendário de 1994. Com o auto de infração, Roberto Haddad comunicou à Receita Federal que havia retificado a declaração de 1994 e apresentou cópia do recibo de entrega do documento. Segundo o juiz, a declaração retificadora teria sido apresentada no dia 12 de janeiro de 1999.
Segundo o MPF, a Delegacia da Receita Federal de São Paulo teve dificuldade para localizar a declaração correspondente ao recibo apresentado por Roberto Haddad. Além disso, segundo o MPF, após o exame do original apresentado pelo juiz, foi verificado que os carimbos de recebimentos utilizados pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1999, seriam diferentes do aposto no recibo apresentado por Roberto Haddad. O carimbo da declaração retificadora apresentada por Roberto Haddad teria sido utilizado pela Receita Federal apenas a partir do mês de abril de 1999.
Diante dos fatos, o MPF solicitou ao Instituto Nacional de Criminalística o exame do recibo apresentado por Roberto Haddad. O laudo do instituto concluiu que o carimbo não teria sido produzido por nenhum dos utilizados como padrão. Com isso, o MPF denunciou Roberto Haddad pelo uso de documento falso, previsto no artigo 304 com o artigo 297 do Código Penal e pediu o afastamento do juiz do cargo público. O MPF, no entanto, não formalizou nenhuma acusação de sonegação fiscal contra Roberto Haddad.
O MPF apresentou pedido de aditamento da denúncia contra o juiz Roberto Haddad para incluir no processo a mulher do juiz, Maria Cristina Haddad, e o funcionário da Receita Federal Cláudio Maldonado Machado. Segundo o MPF, Maria Cristina Haddad teria pretendido aumentar os valores de seus rendimentos nas declarações retificadoras dos anos-base de 1994 e 1995 para justificar a evolução patrimonial do casal. A esposa de Roberto Haddad também teria adulterado a data de recepção dos documentos.
De acordo com a denúncia, embora a documentação apresentada por Maria Cristina Haddad informe a data de 30 de abril de 1999, na realidade, a transmissão teria sido feita no dia 22 de dezembro de 1999, oito meses depois. A segunda declaração retificadora tida como entregue no dia 29 de abril de 1996 somente teria sido recebida pelo sistema em 26 de janeiro de 2000. O MPF apresentou, ainda, um contrato firmado pela esposa do juiz com a empresa Ditauto alegando que o acordo seria falso.
Quanto ao servidor da Receita Federal Cláudio Maldonado Machado, o MPF conclui por sua participação no recebimento e alteração das datas das declarações enviadas pelo juiz Roberto Haddad e sua esposa. Cláudio Machado estaria utilizando o sistema nas datas e horários de transmissão de cada declaração.
O advogado de Roberto Haddad e Maria Cristina Haddad defendeu os denunciados afirmando ser absurda a afirmação de falsidade documental alegada pelo MPF. Segundo a defesa, o laudo pericial estaria apontando para a continuidade das investigações sem ter atestado falsidade documental das declarações. A defesa do juiz também afirmou ser improcedente o pedido de afastamento do cargo.
Com relação à denúncia contra Maria Cristina Haddad, o advogado do casal afirmou não haver conexão entre as acusações contra a esposa de Haddad, que também não teriam sido comprovadas pelo laudo pericial. Por esse motivo, o STJ seria incompetente para analisar a denúncia contra Maria Cristina Haddad.
A defesa do servidor Cláudio Maldonado Machado, por sua vez, alegou falta de atribuição do MPF para esse tipo de investigação. Para o advogado do denunciado, esses fatos deveriam ser apurados pela Polícia Federal. O advogado também alegou serem verdadeiras as retificadoras, além de afirmar serem ilícitas as provas apresentadas pelo Ministério Público de São Paulo no processo.
Ao iniciar seu voto, o ministro Fernando Gonçalves destacou a conexão das denúncias contra o juiz, sua mulher e o servidor da Receita Federal, o que justifica o trâmite de uma ação penal contra os três acusados no STJ. Para Fernando Gonçalves, a denúncia do MPF teria mais do que suficiente transcrição para se demonstrar cabalmente a existência de justa causa para a ação penal.
Fernando Gonçalves ressaltou ainda que não há qualquer censura a se fazer à atuação do MPF, que validamente pode efetuar diligências, no caso, inclusive, com auxílio da Receita Federal, dispensando o inquérito policial, mesmo porque o procedimento em curso nesta Superior instância (inquérito 281) e outros meios disponíveis no foro de São Paulo (ação de improbidade) forneceram-lhe elementos reputados suficientes para o oferecimento da denúncia.
O relator também concedeu o pedido do MPF para afastar Roberto Haddad de seu cargo entendendo que a solicitação está de acordo com o prescrito no artigo 29 da Lei Complementar 35 de 1979. Segundo Fernando Gonçalves, o afastamento deve ser deferido, em princípio, apenas diante da natureza e da gravidade da infração penal imputada ao denunciado. O voto de Fernando Gonçalves foi acompanhado por todos os ministros que participaram da sessão da Corte Especial.
Elaine Rocha
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