STJ altera entendimento e proíbe remarcação de teste físico em concurso
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e proibiu a possibilidade de candidato de concurso público remarcar a data do teste físico por motivos pessoais. A mudança ocorreu no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 47.582.
No caso, uma candidata ao cargo de agente de segurança penitenciária em Minas Gerais questionou sua eliminação no teste físico do concurso público. Ela alegou que a prova foi marcada para abril de 2013, dois meses depois de ela descobrir que estava grávida...
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