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27 de Junho de 2024
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    STF concede cautelar em Adin da OAB contra extras no Legislativo goiano

    Brasília, 29/08/2011 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4587, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concedeu medida cautelar para proibir o pagamento de extras aos deputados estaduais goianos. A ação foi ajuizada pela OAB Nacional em abril deste ano, a pedido da Seccional goiana da OAB, e questiona a validade constitucional do parágrafo 5º do artigo 147 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa de Goiás, que institui remuneração aos parlamentares por sessões extraordinárias daquela Casa. No entendimento da OAB, o Regimento, neste ponto, "não encontra fundamento de validade na Constituição Estadual, revelando-se, assim, norma de caráter autônomo manifestamente incompatível com a Carta Maior".

    A concessão de medida cautelar, deferida pelo relator, suspende a eficácia do Regimento Interno até o julgamento no mérito da Adin. Segundo o voto do ministro Lewandowski, "a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás convocou extraordinariamente os parlamentares em janeiro de 2011 e pagou a indevida e inconstitucional verba indenizatória, elevando, com isso, o prejuízo ao erário com esses pagamentos em todos as oportunidades de idênticas convocações extraordinárias".

    Em reforço à sua tese, o ministro citou decisão do plenário do STF proferida na medida cautelar na Adin nº 4509 (também ajuizada pela OAB Nacional), relatada pela ministra Carmem Lúcia, que deferiu pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 47/10 à Constituição do Pará, que instituíra o pagamento de parcela indenizatória a deputados estaduais para convocação extraordinária. A Procuradoria Geral da República, em seu parecer na Adin 4587, também considerou a remuneração extra inconstitucional.

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