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27 de Junho de 2024
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    Sindicato indenizará ex-bancário por retenção de honorários advocatícios

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (SEEB-MT) terá de pagar indenização de R$ 5,9 mil a um ex-empregado do extinto Banco do Estado de Mato Grosso, referente a honorários advocatícios retidos indevidamente em uma ação coletiva.

    O sindicato alegava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, mas a 7ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento pelo qual pretendia trazer o caso à discussão no TST. Assim, ficou mantida a decisão do TRT da 23ª Região (MT) que declarou a competência para dirimir a demanda (artigo 114, inciso III, da Constituição Federal).

    A pretensão do trabalhador é a condenação da entidade sindical na indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da cobrança indevida dos honorários.

    A entidade sustentou desde o início que não se trata de discussão pertinente à relação de trabalho e emprego, nem de controvérsia relacionada à representação sindical. Alegou que, quando da propositura da ação, o empregado havia deixado a categoria dos bancários havia dois anos, de forma que o sindicato não tinha qualquer obrigação de prestar-lhe assistência jurídica gratuita.

    No entanto, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do agravo de instrumento no TST, esclareceu que a decisao do TRT-23 está em conformidade com a Constituição Federal, e afastou a violação apontada. Ele afirmou que a relação jurídica entre a entidade sindical e o trabalhador decorre da assistência judiciária prestada pela instituição aos membros da categoria que representa, "não se confundindo com o contrato de honorários advocatícios firmado entre reclamante e advogado contratado".

    O relator esclareceu que a tese do tribunal regional foi a de que, independentemente de o trabalhador ser, ou não, filiado ao sindicato, compete à entidade prestar assistência jurídica "em favor de todos aqueles que integram as categorias por ele representadas, e não apenas dos empregados sindicalizados". (AIRR nº 713-64.2012.5.23.0009 – com informações do TST).


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicato-indenizara-ex-bancario-por-retencao-de-honorarios-advocaticios/239460427

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