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27 de Junho de 2024
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    Sindicato é multado por descumprir decisão de retorno ao serviço em greve no transporte

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) a pagar multa de R$ 50 mil por desrespeito a ordem judicial de retorno ao trabalho em greve realizada em maio de 2014. Além do descumprimento, a condenação levou em conta a ocorrência de vandalismo e atos de violência, com depredação de ônibus e utilização de explosivos e armas brancas para impedir a circulação dos veículos.

    A multa foi inicialmente fixada pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que, em liminar, determinou o retorno imediato dos trabalhadores à atividade. Após acordo quanto às reivindicações da categoria, o TRT extinguiu o dissídio coletivo e deixou de aplicar a multa, mas, em recurso ao TST, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) afirmou que o descumprimento da liminar foi anterior à homologação do acordo e, portanto, seus efeitos deveriam ser mantidos, com a aplicação de multa ao Sindicoletivo.

    SDC

    O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou no sentido da aplicação da multa, mas pela redução do valor para R$ 10 mil. Independentemente das razões que motivaram a greve, o descumprimento da decisão liminar causou sérios prejuízos à população goiana, reproduzindo uma conduta censurável dos sujeitos coletivos, que deve ser desestimulada pela Justiça do Trabalho, afirmou. Ele considerou, no entanto, o fato de que a ordem foi descumprida num único dia, o que, a seu ver, demonstra, em certa medida, o compromisso da categoria em não prolongar a situação de escassez de veículos na prestação de serviços de transporte coletivo na cidade e em buscar a rápida solução do conflito. A ministra Kátia Arruda seguiu o relator.

    Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi no sentido de manter o valor original da multa, que entendeu que a redução do valor não seria proporcional às peculiaridades do caso concreto. Peduzzi citou notícias de diversos jornais na época com relatos de depredação de 85 ônibus e atuação de grupos para impedir os veículos de circular, usando kombis com menores de idade portando pedras, coquetéis molotov e pedaços de paus com ferros nas pontas, para fazer o quebra-quebra generalizado que se viu em terminais.

    Após a publicação do acórdão, o Sindcoletivo interpôs embargos declaratórios, ainda não julgados, e recurso extraordinário, visando levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

    (Lourdes Tavares/CF)

    Processo: RO-10183-19.2014.5.18.0000 - Fase atual: ED

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindicato-e-multado-por-descumprir-decisao-de-retorno-ao-servico-em-greve-no-transporte/474714970

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