Sindicato deve provar prejuízo por falta de regulamentação de aposentadoria
A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, deu prazo de 10 dias ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência no Estado de Sergipe (Sindiprev) para provar que servidores públicos federais filiados, que atuam na área de saúde, têm inviabilizado seu direito à aposentadoria especial pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A decisão foi tomada nos autos de um Mandado de Injunção, no qual o sindicato pede que, diante da ausência de norma de regulamentação do mencionado dispositivo, seja assegurada aos servidores federais estatutários, ativos, inativos e pensionistas a ele filiados naquele estado, a aplicação supletiva do artigo 57 da Lei 8.213/91 (Regime Geral da Previdência Social).
Essa norma dispõe sobre a concessão do benefício da aposentadoria por insalubridade, bem como sobre a contagem de períodos sucessivos trabalhados sob condições insalubres, assim como a contagem especial de período insalubre para fins de aposentadoria comum.
Em relação aos aposentados e pensionistas, a ministra não conheceu do mandado (arquivou), observando que o STF tem negado seguimento a mandados de injunção impetrados por servi...
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