Sindicalista perde estabilidade com fim da empresa em sua base territorial
Sindicalista perde estabilidade após o encerramento das atividades da empresa na base territorial de atuação do sindicato. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um assistente de distribuição que pretendia a nulidade de sua dispensa pela Refinaria Piedade, que fechou sua unidade em Limeira (SP).
A relatora do processo no TST, desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, destacou que, de acordo com a Súmula 369 do TST, nessas situações "não há razão para subsistir a estabilidade" dos dirigentes sindicais.
O assistente passou a atuar na representação sindical a partir de 1977, no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Limeira, na Federação do...
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