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    Servidores do TRF-3 voltam a ter seu horário de almoço flexibilizado conforme a jornada de trabalho

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Newton de Lucca, revogou a ordem de serviço da administração anterior, que determinava a todos os servidores da área administrativa o horário de almoço entre 12h e 14h.

    A Ordem de Serviço nº 34/2011, do então presidente Roberto Haddad, já havia sido alvo de vários questionamentos da diretoria do Sintrajud e dos trabalhadores do TRF-3. Ela penalizava a categoria e não representava melhores condições de trabalho, prejudicava o atendimento ao público interno e externo e a execução do trabalho dos servidores, além de ser arbitrária, visto que não levava em conta a rotina já realizada e nem a organização do trabalho nos setores.

    O Sintrajud entrou com pedido de Reconsideração e Recurso Administrativo

    Para reverter à decisão do então presidente do TRF-3, Roberto Haddad, além das ações políticas, o departamento Jurídico do Sintrajud entrou, num primeiro momento, com o pedido de Reconsideração e, no caso de não ser reconsiderado pela administração, que então fosse recebido como Recurso Administrativo para ser encaminhado a uma instância superior.

    No pedido de Recurso o sindicato exigia que fosse considerada a manutenção da flexibilização do horário de refeição e descanso como vinha sendo praticado, o que permitia ao servidor uma melhor qualidade de vida, de acordo com a jornada praticada, a manutenção do direito adquirido, bem como a continuidade da prestação dos serviços no setor.

    O sindicato também questionou a ilegalidade do ato administrativo, pois estava em discordância ao que previa a lei e a Constituição, pois a ordem de serviço, como suposto regulamento, não se poderia contrapor ao texto legal que lhe dava validade, como é o caso da Lei 8.112/90.

    O Recurso Administrativo foi indeferido pela presidência e distribuído para o Conselho de Administração do TRF-3, teve como relatora a Desembargadora Alda Bastos, que votou pelo não provimento do recurso, no que foi acompanhada pelos demais desembargadores do Órgão.

    No dia 13 de janeiro, o sindicato protocolou um Recurso Administrativo, endereçado ao Presidente do Conselho de Administração do TRF-3. Na exposição do expediente foi novamente, levantado às considerações já apresentadas no pedido de Reconsideração.

    Para o diretor do Sintrajud, Cléber Borges de Aguiar “a revogação desta ordem de serviço é uma vitória para os servidores e contribuirá para o bom andamento dos serviços. Esta atitude da nova administração foi positiva e esperamos que os servidores da área meio tenham sua importância reconhecida, tanto quanto os da área fim, pois todos são fundamentais para a boa prestação jurisdicional”, afirma.

    Por Juliana Silva

    Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

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