Servidores de agências reguladoras não têm direito a inclusão de verba alimentar no salário
A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), conseguiu suspender, na Justiça, decisão que determinava o pagamento de parcela denominada GDAR aos membros da Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais (ANER).
A ANER entrou na Justiça alegando que seus filiados tinham direito a receber a parcela de desempenho individual da GDAR por se tratar de verba de ordem alimentar, cujo cancelamento poderia atingir a dignidade e gerar graves prejuízos aos servidores. Por isso, a Associação requereu a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão de 1ª instância que negou o pagamento da parcela.
O juízo, ao julgar o pedido, decidiu que o pleito consubstanciava evidente concessão de vantagem pecuniária, razão pela qual se enquadrava nas hipóteses proibitivas arroladas no artigo 1º da Lei nº 9.494/97.
Para fundamentar seu entendimento, citou decisão proferida pelo ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação 1.514-9/RS: "O exame dos diplomas legislativos mencionados no preceito em questão evidencia que o Judiciário, em tema de antecipação de tutela contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em: (a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c) outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas".
Assim, julgou não haver ilegalidade na decisão impugnada, que se encontrava devidamente fundamentada, de acordo com precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a jurisprudência do STF, no sentido de ser vedada a concessão de tutela antecipada que implique pagamento de vantagem pecuniária a servidores públicos.
A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2009.01.00.050878-9/DF
Letícia Verdi Rossi
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