Seguradora deve indenizar vítima de acidente provocado por trator
O STJ manteve a decisão que condenou a Kyoei do Brasil Companhia de Seguros ao pagamento do seguro DPVAT e de indenização no valor equivalente a 40 salários mínimos aos pais de um rapaz vítima de acidente ocorrido em 1991 em um trator utilizado na atividade agrícola de uma propriedade rural.
Segundo acórdão do TJSP, mesmo não tendo sido feito o seguro, o pagamento é devido pelo consórcio de seguradoras conforme disposto no artigo 7º da Lei n. 8.441 /92. Além do seguro e da indenização, foi determinado a incidência de juros moratórios e de correção monetária.
A seguradora recusou o pagamento, sustentando que não existe cobertura de seguro obrigatório em acidentes provocados por tratores, pois tais veículos são de licenciamento facultativo. Também alegou que a cobrança de juros moratórios e correção monetária não foi objeto do pedido inicial, portanto estes não poderiam ser concedidos de ofício.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que trator é um veículo automotor sujeito ao seguro obrigatório e que a obrigação de segurar independe de ser veículo sujeito ou não ao licenciamento.
Sobre a cobrança de juros de mora e correção monetária, o magistrado sustentou que seu pagamento independe de pedido expresso por tratar-se de mera conseqüência do reconhecimento judicial do direito à real atualização dos débitos judiciais, conforme dispõe o artigo 293 do CPC , não caracterizando o alegado julgamento de ofício ou além da pretensão inicial.
A 4ª Turma manteve o teor do acórdão recorrido e conheceu parcialmente do recurso apenas para determinar que os juros de mora sejam calculados a partir da citação. (Resp 665282) .
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Fonte: STJ
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