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27 de Junho de 2024
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    Revista íntima de homens no trabalho também deve ser proibida

    Publicado por COAD
    há 8 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que proíbe a revista íntima nos empregados nos locais de trabalho. A medida está prevista no Projeto de Lei 1941/15, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que acrescenta dois artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 4.352/43).

    A lei atual já proíbe a revista íntima nas empregadas ou funcionárias. Luis Tibé, no entanto, afirma ser justo fazer valer a medida também para os empregados do sexo masculino, considerando o princípio da igualdade.

    A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), concordou com o argumento. "A legislação trabalhista não prevê expressamente semelhante regra destinada à proteção dos homens. Não obstante, a jurisprudência vem reconhecendo sua aplicação também aos homens", afirmou.

    O texto considera revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de tirar a roupa. Pela proposta, o empregador que descumprir a proibição poderá pagar multa de R$ 5 mil em favor do empregado prejudicado, independentemente de indenização arbitrada em juízo por danos morais e materiais. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    FONTE: Agência Câmara

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revista-intima-de-homens-no-trabalho-tambem-deve-ser-proibida/410959977

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