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27 de Junho de 2024

Restos mortais retirados de jazigo sem autorização gera dano moral

Publicado por Correio Forense
há 7 anos
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A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, mantenedora do cemitério particular Parque da Saudade, deverá indenizar uma mulher por ter transferido os restos mortais do marido e da sogra dela sem a sua anuência. A Justiça fixou a quantia de R$5 mil para reparar os danos morais.

A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. Além disso, a empresa deverá, no prazo de 30 dias, recolocar as ossadas no cemitério onde foram enterradas.

A autora da ação alegou que, embora a segunda esposa de seu sogro tenha solicitado a transferência dos restos mortais para o Cemitério Municipal de Juiz de Fora e tenha sido atendida pela Santa Casa, ela não tinha legitimidade para fazer o pedido.

A Santa Casa recorreu após sua condenação em primeira instância, mas o desembargador Manoel dos Reis Morais manteve a decisão. De acordo com o relator, uma ação judicial já transitada em julgado havia decidido que a segunda mulher do dono original do jazigo não tinha direitos sobre o túmulo, porque, depois de enviuvar, o proprietário casou-se em regime de separação de bens. Como ele só possuía um filho, a titularidade do jazigo passou para o único herdeiro. Com a morte deste, a sucessora passou a ser a nora do proprietário.

Os desembargadores Claret de Morais e Álvares Cabral da Silva seguiram o relator.

TJMG

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