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27 de Junho de 2024
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    Representação contra Prefeitura de Chapada é julgada improcedente

    Foi julgada improcedente a representação interna apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, para apurar denúncia anônima acerca de possíveis irregularidades nos serviços de limpeza urbana e na disposição de resíduos sólidos no município de Chapada dos Guimarães, no exercício de 2011. A decisão dos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária de terça-feira (31/7).

    Na manifestação da defesa, informou-se que foi realizado um TAC Termo de Ajustamento e Conduta com o Ministério Público Estadual quanto a questão de o município não ter aterro sanitário e que estão sendo cumpridos os termos pré estabelecidos no referido TAC, tendo em vista que há multa estipulada pelo não cumprimento das cláusulas.

    Desse modo, o conselheiro relator Waldir Teis,considerou indiscutível a competência do TCE-MT, quando às referidas atribuições, porém, quanto as questões ambientais em si, entendo que estão prejudicadas neste processo, em razão de que a fiscalização dessa situação será feita na análise do cumprimento do acordo pelo próprio MPE e pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado SEMA, por ocasião da expedição da Licença Ambiental, afirmou em voto.

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