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Repetição de indébito
Publicado por Ciro Costa
há 4 anos
A menos que o erro na cobrança seja justificável, o consumidor tem direito a receber o dobro da quantia que pagou a mais. Art. 42, Parágrafo único do CDC.
Restaram dúvidas? Não sabe como efetuar essa cobrança? Vale lembrar que esta postagem é meramente informativa. Em caso de dúvida, consulte um advogado!
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