Rejeitada denúncia contra prefeita de Sambaíba
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou, nesta quinta-feira, 19, denúncia do Ministério Público contra a prefeita do município de Sambaíba, Déa Cristina da Silva Miranda, acusada de ter deixado de cumprir ordem de pagamento de precatório a um credor do município.
Seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o órgão colegiado considerou que, por atipicidade, a conduta atribuída à prefeita não se enquadra no artigo 1º, inciso XIV do Decreto-Lei n.º 201/67, que considera crime, entre outros atos, deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente.
O relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, explicou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) define ato isolado do presidente do Tribunal de Justiça como ordem de natureza administrativa, e não judicial, como pretendia o MP ao fundamentar sua denúncia em um dos crimes de responsabilidade dos prefeitos previstos no Decreto-Lei n.º 201/67.
O relator enfatizou que o que está sendo verdadeiramente descumprida é a sentença transitada em julgado para pagamento do precatório. Entretanto, lembrou que a ordem data de 2005, quando Déa Miranda ainda não era prefeita do município.
Ademais, o desembargador ressaltou que, em 2009, a prefeita mandou incluir a ordem de pagamento do precatório no orçamento municipal de 2010, determinação esta que pode ser cumprida, segundo a legislação, até dezembro deste ano. Os desembargadores Maria dos Remédios Buna e Raimundo Nonato de Souza acompanharam o voto do relator.
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