Reforma tributária: Pará apresentou três propostas
Representantes do Estado do Pará na Câmara dos Deputados coletaram 174 assinaturas e apresentaram, esta semana, três emendas à proposta da reforma tributária na Comissão Especial de Reforma Tributária. A previsão é de que o relator, deputado Sandro Mabel, analise as emendas e apresente seu relatório até o dia 20 de junho.
O secretário da Fazenda do Pará, José Raimundo Barreto Trindade, informou que as propostas garantem recursos ao Estado. A primeira delas é uma emenda aditiva, e prevê a inclusão, entre os critérios para repartição de receitas da União entre os Estados, do critério de saldo positivo na balança comercial.
Os Estados exportadores contribuem de forma significativa para o superávit da balança comercial brasileira. Esta proposta tem o objeto de premiar e incentivar os Estados que contribuem para o aumento das reservas cambiais do país, explicou.
A segunda proposta refere-se a definição de uma alíquota mínima do imposto de exportação em operações com produtos primários e semi-elaborados, e tem o objetivo de incentivar as exportações de bens com valor agregado, possibilitando criação de novos empregos e maior renda. Segundo o secretário de Fazenda esta política de exportação vem sendo adotada por países como a Argentina.
A emenda define também a destinação da arrecadação aos estados produtores, tendo em vista que as transferências efetuadas através do Fundo de Exportação (FEX) e da Lei Kandir não têm sido suficientes para cobrir as perdas dos estados e do Distrito Federal, decorrentes da desoneração do ICMS nas exportações desses produtos. Acreditamos que esta proposta vai corrigir estas distorções.
A terceira proposta formalizada pela bancada paraense trata da regulamentação dos incentivos fiscais concedidos pelos estados. A emenda prevê a convalidação dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiros concedidos ou autorizados até a data da promulgação da reforma tributária, inclusive os concedidos em caráter individual e os de natureza objetiva concedidos por produto.
A partir desta convalidação ficará proibida a concessão ou a prorrogação de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou quaisquer outros incentivos e benefícios fiscais e financeiros relativos ao imposto, inclusive a extensão a novos produtos ou serviços, e concessão dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiros, explica Trindade. Serão mantidos os incentivos e benefícios fiscais ou financeiros concedidos com a utilização dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.
De acordo com o secretário há necessidade de um período de transição para que não haja prejuízo de empreendimentos que geram empregos e riqueza em regiões mais pobres.
O novo modelo tributário pretende encerrar a chamada guerra fiscal e assegurar um ambiente de segurança jurídica.
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