Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Quem propõe a censura ideológica também age ideologicamente

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    O objetivo deste texto é refletir a respeito do Projeto de Lei 655/2015, de autoria do Deputado Estadual Aldo Demarchi (DEM), que proíbe a prática daquilo que ele chama de “proselitismo político” no Sistema Educacional do Estado de São Paulo, e também a respeito do Projeto de Lei 5358/2016, de autoria do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSC/SP), que pretende criminalizar a luta de classes e o uso da foice e do martelo como símbolo do comunismo. O primeiro Projeto de Lei teve parecer favorável na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 18 de maio de 2016.

    De início, vale salientar as indagações feitas por Eduardo Bolsonaro na justificativa de seu Projeto de Lei: “Quantos jovens já não se encantaram pelo discurso apaixonado do “professor” de história e entregaram seu vigor engajando-se na defesa de uma sociedade mais justa? Quantos já não se questionaram do papel das Forças Armadas no cumprimento de seu dever constitucional, em passado próximo, ao lerem as matérias atuais de alguns meios de comunicação? Quantos já não se comoveram ao verem seu ídolo, artista, músico, apresentador relatando o terror da tortura?”

    Eduardo Bolsonaro e seu pai servem de estudo e de reflexão para quem pensa a democracia no país. Enquanto os agentes públicos que impuseram a censura na ditadura civil-militar se valeram especialmente do Poder Executivo para impor suas pautas, fecharam o Parlamento e legislaram por meio de decreto-lei, os entusiastas da censura de hoje estão no próprio Legislativo. O mais interessante de tudo isso é que, durante a ditadura militar, os membros do Executivo chegaram ao poder através de um golpe direto, enquanto os atuais ditadores impõem suas pautas através do Congresso Nacional, tendo sido eleitos num processo eleitoral regular (apesar do financiamento empresarial e midiático das campanhas e um sistema eleitoral bastante problemático).

    Desde que começamos a poder conversar abertamente sobre diversidades (racial, cultural, de orientação sexual, de gênero) os conservadores inventaram um termo para criminalizar esse debate. Começaram, primeiramente, falando em “ideologia de esquerda”, depois cunharam o aberrante “ideologia de gênero” e agora também estão falando em “proselitismo político” somente em relação às pautas da esquerda.

    Bem, antes de tudo é fundamental tentar fixar um conceito mínimo para ideologia, uma vez que existem várias abordagens específicas sobre o termo. Ideologia pode ser compreendida como uma ciência, considerando a teoria de Destutt de Tracy, como consciência de classe (burguesa e trabalhadora) em Marx, mas me parece que o termo “ideologia” tem sido utilizado corriqueiramente de maneira menos teórica, significando um conjunto de ideias próprias de grupos específicos, até porque essas pessoas que criticam o marxismo não leram Marx e confundem comunismo com socialismo, Engels com Hegel e outras pérolas. Enfim...

    Assim sendo, vou me valer de uma definição do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, de modo que não seja necessário adentrar em campos teóricos específicos. Diz o Houaiss sobre ideologia: “sistema de ideias (crenças, tradições, princípios e mitos) interdependentes, sustentadas por um grupo social de qualquer natureza ou dimensão, as quais refletem, racionalizam e defendem os próprios interesses e compromissos institucionais, sejam estes morais, religiosos, políticos ou econômicos.”

    Os conservadores que atribuem o termo “ideologia” apenas às ideias de grupos de esquerda acabam num beco com duas opções estranhas: 1- ou estão assumindo que a direita conservadora não tem ideias; 2- ou estão partindo do pressuposto de que a direita conservadora atua na história de maneira neutra. Na primeira hipótese, estaríamos diante da assunção da posição de estupidez política, enquanto na segunda hipótese estaríamos diante do cinismo de quem age na vida com desonestidade intelectual.

    Nessa linha, o melhor a se fazer é reconhecermos que todos os lados pensam, falam e agem a partir de um sistema de crenças, tradições, princípios e mitos interdependentes, sustentados por um grupo social que defende os próprios interesses e compromissos institucionais. Assumir que nosso agir histórico é ideológico pelo simples fato de sermos seres humanos racionais (ou então “zoon politikon” para os clássicos) é a única saída para não retornarmos à censura que marcou as fases que antecederam a nossa incipiente democracia.

    A censura, nessa linha, é em si mesma ideologia. Tentar acabar com a ideologia é uma ideologia que busca acabar com a democracia. Quem diz que defende a democracia propondo a censura ideológica não apenas destrói a democracia, como também age ideologicamente. Reconhecer que temos um lado, assumir o nosso lado, entender as pautas do nosso lado para depois defendê-las, expor as nossas ideias (sempre depois de pensar livremente, de cara para a realidade, recorrendo a meios de informação democráticos), é a forma mais digna de colaborarmos para um espaço público realmente democrático, onde todas as ideias serão colocadas na roda e cada interlocutor será convidado ou desafiado a se confrontar especialmente com as suas contradições. O diálogo que nos confronta com as nossas contradições, se equitativo e respeitoso, é o principal instrumento de um regime democrático. Um filósofo alemão de nome Jürgen Habermas diz algo a esse respeito que me parece interessante e importante em termos do que estamos buscando construir:

    Quando os participantes suspendem o enfoque objetivador de um observador e de um agente interessado imediatamente no próprio sucesso e passam a adotar o enfoque performativo de um falante que deseja entender-se com uma segunda pessoa sobre algo no mundo, as energias de ligação da linguagem podem ser mobilizadas para a coordenação de planos de ação. Sob essa condição, ofertas de atos de fala podem visar um efeito coordenador na ação, pois da resposta afirmativa do destinatário a uma oferta séria resultam obrigações que se tornam relevantes para as consequências da interação. [1]

    Somente o debate franco e responsável, com todas as letras e todas as palavras e, além disso, com a assunção da responsabilidade sobre a parcela que nos cabe de ética discursiva, pode nos colocar cara a cara com as nossas contradições e, por isso mesmo, fortalecer a nossa tomada de decisão política. Sem esse confronto, sem a contradição, sem o choque de ideias, nossas opiniões serão apenas resultados de uma masturbação intelectual solitária e vazia.

    Exatamente por isso, considerando a centralidade e imprescindibilidade das divergências ideológicas para o enraizamento da democracia, o legislador constituinte inseriu o parágrafo 2º no artigo 220 da Constituição Federal dizendo o seguinte: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.” Notem, é vedada a censura ideológica!

    Pois bem, nesta altura, eu gostaria de fazer duas perguntas, uma para todos os cidadãos que doam o seu precioso tempo para ler o que eu escrevo, e outra para aqueles que, como eu, estudam o Direito. A primeira pergunta é: “Será que podemos entender como ideologia o fato de o Governo do Estado de São Paulo assinar a Veja, distribuir em escolas e pagar a editora com dinheiro público? Ou será que a Veja é um veículo de informação livre de ideologia (no conceito citado acima, retirado do Houaiss)?” A segunda pergunta é: “Será que o Pontes de Miranda e a Maria Helena Diniz, quando definem 'propriedade' e 'posse', o fazem sem qualquer ideologia? Será que só existe ideologia na definição marxista de propriedade?”

    Após refletir sobre essas duas perguntas, gostaria que vocês pensassem a respeito dessa outra indagação: “Será que precisamos censurar a ideologia deste ou daquele grupo, ou será que devemos trabalhar para que todas as ideologias tenham lugar no espaço público de maneira equitativa e sejam confrontadas umas com as outras em pé de igualdade?” E, por favor, não me venha com a ladainha de que todo professor é “de esquerda” por ser mais fácil, senão vou te convidar a bater um papo com um professor da rede estadual de educação de São Paulo para você ver o quanto é difícil ser de esquerda na educação pública estadual. Na rede pública estadual, amigo, a Polícia Militar faz reintegração de posse e desce a lenha sem ordem judicial! Não tem nenhuma marmelada nessa trincheira, como muito bem lembrou o Leandro Karnal num comentário à infeliz colocação do sr. Pondé a esse respeito.

    Pois bem! A censura ideológica é proibida, e também a política e artística, pelo simples fato de a Constituição ter assegurado no seu artigo o direito à liberdade de pensamento (inciso IV), de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (inciso IX) e também, no artigo 206, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além da pluralidade de ideias e de práticas pedagógicas. Esses são direitos liberais, ou seja, direitos de primeira dimensão, que têm a ver com a não intromissão do Estado nessas liberdades individuais e coletivas.

    Essas liberdades são essenciais, entre outras coisas, para assegurar não apenas a circulação de ideias, mas também para assegurar o direito à luta por direitos sociais. Afinal, se hoje não existisse a internet e se estivéssemos apenas à mercê da rede Globo e da Veja, não saberíamos absolutamente nada a respeito do assalto aos direitos trabalhistas que está em curso no Congresso Nacional.

    Exatamente por isso, por estarmos diante de direitos fundamentais, esses projetos de lei em referência violam diretamente o texto do artigo 220, parágrafo 2º, da Constituição e, para prosperarem, o Congresso Nacional deveria realizar uma Emenda para retirar do texto constitucional a proibição da censura. Nesse caso, no entanto, o Congresso estaria violando cláusulas pétreas, uma vez que o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição, diz que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais.

    O PL que está tramitando na ALESP proíbe o proselitismo político, e diz: “proselitismo político é a prática da doutrinação política e ideológica, bem como a defesa de conteúdo programático de partidos políticos em sala de aula.” Ora, então quer dizer que discutir sobre sexualidade em sala de aula a partir de propostas de partidos políticos deveria ser proibido, mas discutir sexualidade a partir de abordagens religiosas específicas deve ser permitido? De fato, a sala de aula não é um espaço para doutrinação, mas proibir a discussão de conteúdos programáticos de partidos políticos que defendam a igualdade e a liberdade de maneira equitativa e democrática nos parece um grande absurdo.

    Ora, a educação sexual baseada em ensinamentos puramente religiosos (leia-se proibitivos) sempre orientou a educação. Não à toa existem muitas crianças grávidas. É patético para um adolescente discutir sobre sexualidade a partir das caretices de um líder religioso, que diz que a camisinha é coisa do demônio. Isso é ideologia também! Ou não?

    Gostaria de deixar claro que não estou sugerindo que os líderes religiosos se abstenham de falar mal da camisinha e das pílulas anticoncepcionais. Que falem! Mas, nesse contexto, é de suma importância deixar que educadores ateus também falem. É importante deixar que advogados umbandistas e psicólogos budistas também falem. É importante deixar que os homossexuais também falem. É importante conceder a fala aos deficientes. É importante não criminalizar os radioamadores. É importante deixar a criança falar, pois o artigo 237 da Constituição do Estado de São Paulo diz que a educação tem por fim “o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa humana”.

    Em relação ao PL do Eduardo Bolsonaro, ainda existe a afronta ao pluralismo político, que, nos termos do artigo da Constituição, é um fundamento da República Federativa do Brasil. A foice e o martelo é um símbolo usado pelo PCdoB e qualquer criminalização do seu uso significaria a criminalização de um partido político. Esse projeto de lei, além de criminalizar a circulação do símbolo do comunismo ao lado dos símbolos do nazismo, criminaliza o “fomento ao embate de classes” no mesmo artigo da Lei 7.716/89 que criminaliza o preconceito por motivo de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou seja, tem ainda uma proposta de esvaziar a luta pela igualdade. A discriminação racial, étnica, religiosa e a xenofobia impedem a igualdade material, enquanto a luta de classes tem exatamente a proposta de assegurar essa igualdade. Vou aproveitar para dizer isso agora, antes que o PL do Bolsonaro seja aprovado!

    Gostaria de retornar às indagações feitas pelo Eduardo Bolsonaro no seu PL: “Quantos jovens já não se encantaram pelo discurso apaixonado do 'professor' de história e entregaram seu vigor engajando-se na defesa de uma sociedade mais justa? Quantos já não se questionaram do papel das Forças Armadas no cumprimento de seu dever constitucional, em passado próximo, ao lerem as matérias atuais de alguns meios de comunicação? Quantos já não se comoveram ao verem seu ídolo, artista, músico, apresentador relatando o terror da tortura?”

    Diante disso, gostaria de indagar, do meu humilde lugar de “Professor” (entre aspas, como constou da justificativa do Bolsonaro, mas com P maiúsculo, como deve ser): Que mal existe no ato da juventude que entrega o seu vigor à defesa de uma sociedade mais justa? O quem tem de criminoso no depoimento de um homem torturado ou de uma mulher estuprada pela ditadura civil-militar?

    Diante de tudo isso, me pergunto se nenhum Deputado (estadual e federal, cada um na sua esfera de competência) vai impetrar um Mandado de Segurança contra a tramitação desses projetos, uma vez que estamos diante de clara ameaça a cláusulas pétreas como a liberdade de expressão, de ideia e de orientação partidária, e considerando que deixar isso para o controle repressivo de constitucionalidade pode dar margem a absurdos impensáveis.

    Sei bem que a proibição constitucional diz respeito à deliberação de proposta de emenda constitucional, mas a tramitação de leis ordinárias que afrontam tão gravemente não apenas as cláusulas pétreas, mas especialmente a democracia, que é a razão de ser das próprias cláusulas pétreas, não deveria ser admitida, no mínimo, por uma questão de responsabilidade no gasto do dinheiro público. A tramitação de uma lei significa gasto de verba pública, tempo do Parlamento e, sinceramente, o Parlamento tem muito mais o que fazer do que ficar propondo projetos de censura quando a Constituição de 1988 veda expressamente, textualmente, literalmente, essa prática.

    Estamos vivendo tempos sombrios e esses absurdos estão sendo cometidos nas sombras, pois a grande mídia não tem o menor compromisso com a democracia. Chame a atenção do deputado que recebeu seu voto (se é que você se lembra em quem você votou)! Chame a atenção dos seus amigos, dos seus familiares, pois precisamos começar a criar constrangimentos a quem acha que a democracia será conquistada aquecendo o sofá com as nádegas numa tarde preguiçosa de domingo. O nosso silêncio e a nossa complacência é tudo o que os entusiastas da censura desejam. Precisamos abrir o bico antes que a censura e a repressão política se reinstalem no país.

    Pedro Pulzatto Peruzzo é advogado, professor pesquisador da PUC-Campinas e diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Jabaquara.
    REFERÊNCIAS 1 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. v. I. 2012. p.36.
    • Sobre o autorMentes inquietas pensam Direito.
    • Publicações6576
    • Seguidores950
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações828
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-propoe-a-censura-ideologica-tambem-age-ideologicamente/344779518

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)