Quem está recebendo o auxílio-doença pelo INSS perde as férias vencidas e o 13º?
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado adquire direito a férias. De acordo com informações colhidas no site reporterbrasil, tal período é chamado aquisitivo, sendo que o empregador deverá conceder ao empregado as férias – cujo direito este já adquiriu – nos 12 (doze) meses posteriores, o que é chamado de período concessivo.
Sendo assim, há três modalidades de férias: vencidas, simples e proporcionais. As férias vencidas são aquelas cujo período de aquisição e de concessão já se consumaram, sem que o empregador tenha disponibilizado ao empregado a fruição das mesmas. Férias simples são aquelas em que apenas o período de aquisição se completou, mas ainda se está no curso do respectivo período de gozo.
As férias proporcionais são aquelas em que o próprio período aquisitivo ainda não se completou. Significa dizer que uma vez completado o período de aquisição, as férias integram o patrimônio do empregado, caracterizando-se em verdadeiro direito adquirido. Assim, o empregado que está gozando de auxílio-doença não perde o direito a férias vencidas, nem o direito a férias simples.
O fato de se estar afastado do trabalho com percepção de auxílio-doença apenas pode influenciar na aquisição do direito a férias, nunca na perda do direito a férias que já foi adquirido. Isso porque a lei prevê que o empregado deixa de ter direito a férias se tiver percebido, no curso do período aquisitivo, benefício previdenciário por acidente de trabalho ou por doença por mais de seis meses, ainda que tal período tenha sido descontínuo. Ou seja, se dentro do período de 12 (doze) meses para aquisição do direito a férias, o empregado fica mais de um total de seis meses afastado por auxílio-doença, somando-se todos os períodos em que porventura tenha ficado afastado, ele nem chega a adquirir o direito a férias. O empregado não perde o direito, ele simplesmente não adquire o direito. Nesse caso, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço.
Caso o empregado tenha recebido o benefício previdenciário por período inferior ou igual a seis meses, não há qualquer alteração do período de aquisição do direito a férias, sendo que o tempo de afastamento do trabalho conta normalmente para tal finalidade.
Quanto ao 13o salário não há perda efetiva do recebimento de tal parcela quando do afastamento do empregado por auxílio-doença, porque seu pagamento é efetuado proporcionalmente pelo empregador e pela Previdência Social: o empregador efetua o pagamento do 13o salário correspondente ao período de trabalho anterior e posterior ao afastamento e a Previdência Social, por sua vez, paga o chamado abono anual, calculado nos mesmos moldes do 13o salário, relativamente ao período de percepção do referido benefício previdenciário.
Note-se que nesse caso a lei não faz distinções relativamente ao tempo de percepção de auxílio-doença para efeito de pagamento do abono anual acima mencionado, de modo que o mesmo é devido pelo INSS proporcionalmente ao tempo de afastamento, ainda que o benefício previdenciário tenha sido mantido por período inferior a 12 (doze) meses no ano respectivo.
Obs.
Como fica, em casos que o empregado entra em algum benefício por incapacidade, “já possuindo férias vencidas e não usufruídas”? Agora, não se trata mais de período aquisitivo. Então, o empregador deverá conceder imediatamente as férias ao empregado assim que ele retornar ao trabalho. Se for o caso de dispensar o empregado, essas férias vencidas serão indenizadas na rescisão contratual.
Fonte/Autoria: Kênia Propodoski , auditora o trabalho Estado de Mato Grosso/MT.
33 Comentários
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Tenho uma caso onde o empregado entrou em benefício por incapacidade, um mês antes do vencimento de suas férias. Ocorre que o funcionário ficou no benefício por quase dois anos e o INSS indeferiu o pedido de benefício. Se for o caso de dispensar o empregado, terei que pagar o dobro sobre as férias vencidas? continuar lendo
Boa tarde doutor.. Me afastei do trabalho dia 28/8/17 acidente de trabalho,minha duvida,tenho uma férias já vencida e a outra iria vencer em janeiro,período afastadi conta como período pra tirar férias?nesse caso a empresa pagara multa?obrigado continuar lendo
Olá. Boa noite. Não é do meu hábito fazer consultas por este canal. Mas, sugiro reler o texto. Creio que no 4º e no 5º parágrafo encontre resposta para sua questão. continuar lendo
Boa tarde queria sobre ferias vencidas eu tenho uma feria vencida dia 16/7/2017 eu estou afastada agora o inss me liberou para trabalhar ai entrei com recurso no inss sera q posso pedir minhas férias enquanto espero a decisão do recurso sou funcionaria pública ou tenho q retornar ao trabalho e esperar para tirar as férias pode me responder por favor obrigada continuar lendo
Então até onde entendi é que no meu caso, que tenho 5 meses de ferias ja adquiridos, porem tenho um afastamento de 1 ano, quando voltar a contagem inicia do 0 isso mesmo, ou continua do 5? continuar lendo