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27 de Junho de 2024
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    Prorrogado prazo para que advogados inadimplentes parcelem pagamento de débitos

    há 17 anos

    Por decisão do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, o presidente Fábio Trad baixou resolução prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Crédito até o dia 31 deste mês. O prazo dado inicialmente venceu no último dia 30 (sábado) e diante da grande procura e pedidos por parte dos interessados, o colegiado decidiu pela prorrogação. Dentro da campanha “Sinal Verde para Você, Advogado”, a OAB-MS está oferecendo um conjunto de alternativas para regularizar a situação dos advogados que se encontram em inadimplência com suas anuidades e débitos de outras naturezas.

    Após o vencimento do novo prazo de adesão, conforme estabelecido pelo Conselho, que esteve reunido na última sexta-feira, na sede da Seccional, a diretoria deverá propor, imediatamente, as competentes ações judiciais contra os advogados que estiverem inadimplentes. Pelo Programa de Recuperação de Crédito, os advogados em débito poderão lançar mão de parcelamentos em até 30 meses para a quitação de suas dívidas.

    Pela Resolução nº 15, que institui o Programa de Recuperação de Créditos no âmbito na Seccional de Mato Grosso do Sul, para as anuidades vencidas até o dia 31 de dezembro de 2006, o advogado devedor terá seis alternativas de pagamento: em parcela única, com exclusão de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora e 50% (cinqüenta por cento) da correção monetária; até três (3) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa e dos juros de mora e 40% (quarenta por cento) da correção monetária; em até seis (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinqüenta por cento) da multa e dos juros de mora, e 30% (trinta por cento) da correção monetária; em até dez (10) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) da multa e dos juros de mora e 20% (vinte por cento) da correção monetária; em até vinte e quatro (24) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 15% (quinze por cento) da multa e dos juros de mora e 10% (dez por cento) da correção monetária; e, pagamento em até trinta parcelas (30) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% (dez por cento) da multa e dos juros de mora e 5% (cinco por cento) da correção monetária.

    Somente poderá aderir ao Programa de Recuperação de Crédito da Seccional o advogado que estiver em dia e nessa condição se mantiver durante o prazo que perdurar o parcelamento, em relação às anuidades, taxas e multas vencidas a partir de 1º de janeiro de 2007. O débito que ensejou a instauração de processo ético-disciplinar no âmbito da Seccional cuja decisão condenatória já tenha transitado em julgado, somente poderá ser pago na forma do inciso I, do artigo 1º da resolução, sem prejuízo do cumprimento da pena.

    A partir da adesão ao programa, os advogados com processo ético-disciplinar por falta de pagamento de anuidade em andamento, terão os procedimentos suspensos.

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