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27 de Junho de 2024
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    Promotoria recomenda que órgãos públicos coíbam uso abusivo de som em cinco municípios

    A Promotoria do Meio Ambiente de Mamanguape expediu recomendação para que órgãos públicos coíbam a poluição sonora. Às prefeituras de Mamanguape, Itapororoca, Mataraca, Capim e Cuité de Mamanguape foi recomendado que se abstenham de conceder qualquer licença ou autorização para realização de eventos automotivos de “paredões” que estejam desacompanhados das licenças ambientais pertinentes emitidas previamente pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), bem como para que diligenciem no sentido de impedir a realização dessas atividades, inclusive excluindo do cronograma das festividades patrocinadas pela Prefeitura.

    Para os municípios de Mamanguape e Itapororoca, que dispõem de Guarda Municipal, foi recomendado que cientifiquem seus membros de plantão da vigilância comunitária ou patrimonial para coibir a prática da poluição sonora, inclusive, em caso de flagrante, diligenciar e acionar a Polícia Militar para apreensão dos “paredões” e encaminhamento à Delegacia de Polícia para lavratura do flagrante ou Termo Circunstanciado de Ocorrência.

    A Promotoria recomendou ainda à 2ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar que não tolere o uso abusivo de instrumentos sonoros em qualquer hora do dia, de modo a perturbar o sossego alheio, autuando-se imediatamente, inclusive com as necessárias apreensões. Foi recomendado também que a PM utilize dos aparelhos decibelímetros para aferição dos volumes de som.

    À população dos cinco municípios foi recomendado que se abstenha de usar aparelho de som ou “paredão” em alto volume, de modo a evitar importunação ao sossego alheio e resguardar o meio ambiente ao seu redor e que acione a Polícia Militar ou Guarda Municipal para coibir o uso abusivo de som.

    A recomendação foi expedida devido ao grande número de reclamações aportadas na Promotoria por causa de poluição sonora, seja por uso de aparelho de som em alto volume no ambiente doméstico e nos bares, seja diante da potencialidade de ocorrência de crime de poluição sonora ou de contravenção penal de perturbação do sossego alheio nos eventos de “paredões”.

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