Projeto prevê detenção de até um ano para quem expor aluno ao assédio ideológico
Comissão de Educação analisa matéria que trata do tema nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados analisa projeto (PL1411/2015) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) que trata do assédio ideológico nas escolas do país.
De acordo com Rogério Marinho, os livros didáticos distribuídos hoje no país mostram um viés ideológico em função, segundo ele avalia, de uma hegemonia de pensamento doutrinário de uma corrente política de esquerda onde se demoniza o agronegócio e capitalismo e se valoriza o MST e o socialismo.
"E os professores terminam sendo agentes inocentes desse processo de doutrinação, porque se apresenta uma única versão de um fato histórico ou social, sem levar em consideração o outro lado. Isso afronta, claramente, o artigo 206 da Constituição Brasileira que fala de pluralidade no ensino. O assédio ideológico é o momento em que o professor impõe seu ponto de vista e, inclusive, constrange o aluno que é o ente mais frágil na sala de aula."
Contrário à proposta, o deputado Pedro Uczai (PT-SC) ressalta que o objetivo do projeto é colocar o pensamento de esquerda como assédio ideológico e só permitir a ideologia de direita no Brasil.
"Propõe esse projeto neutralizar as correntes de esquerda e ficar só as da direita. Quando se coloca essa perspectiva de assédio ideológico no sentido de alguns pensamentos, alguns defensores teoricamente de esquerda, isso tem que ser condenado porque eles querem só o pensamento liberal, o pensamento único de uma sociedade conservadora. Se é conservadora pode, se é neoliberal pode."
O projeto define o assédio ideológico como toda prática que condicione o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou qualquer tipo de constrangimento causado ao aluno por adotar posicionamento diverso do agente. O texto prevê pena de detenção de 3 meses a um ano mais multa para quem expor o aluno a assédio ideológico ou constrangê-lo.
Ainda, segundo o texto, a pena será aumenta de um terço se quem causar o constrangimento ou praticar o assédio ideológico for professor, coordenador, educador, orientador educacional, psicólogo escolar. Se da prática criminosa resultar reprovação, diminuição de nota, abandono do curso ou qualquer resultado que afete negativamente a vida acadêmica da vítima, a pena também será aumentada, ou seja, podendo alcançar até 1 ano e meio de detenção.
Depois de votado na Comissão de Educação, o projeto que trata do assédio ideológico nas escolas precisa ser analisado pela Comissão de Seguridade e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça. Antes de seguir para análise no Senado, a proposta precisa ser apreciada em Plenário.
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