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PRE/GO representa contra Vanderlan e outros quatro
Candidato a governador de Goiás, representado usou a máquina pública em benefício da campanha
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 14 anos
A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) representou contra Vanderlan Vieira Cardoso (candidato a governador nas últimas eleições) e outros quatro por transporte de material de campanha em veículo oficial, configurando uso da máquina pública em benefício do candidato (conduta vedada prevista no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97).
No dia 2 de setembro deste ano, por volta das 16h30, na BR-060, nas proximidades do KM 52, entre Abadiânia e Alexânia, os representados Daniel Moreira Galvão (chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública) e Paulo Roberto Araújo (capitão da Polícia Militar) usaram o veículo Nissan X-Terra, Placas NFJ-9326, cor preta, do Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) para transportar material de propaganda eleitoral dos candidatos a governador Vanderlan e de seu vice Ernesto Roller.
O material transportado era composto por 220 banners; 480 bandeirolas diversas; 500 testeiras adesivas; 28 mil panfletos de propaganda (santinhos); 1.300 folders; três pacotes de adesivos circulares pequenos; 400 adesivos circulares e 7.500 adesivos retangulares. Tudo seria encaminhado para comitê do candidato no município de Formosa (GO).
Na ocasião, a Polícia Rodoviária Federal interceptou os representados efetuando o transporte do material de campanha eleitoral em veículo público, lavrando o auto de apresentação e apreensão que comprova o ilícito eleitoral. Se condenados, os envolvidos podem arcar com multa prevista no § 4º do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Além dos candidatos Vanderlan e Ernesto Roller e dos servidores públicos Daniel Moreira e Paulo Roberto, a coligação “Goiás no Rumo Certo” também é uma das representadas na ação da PRE/GO. Para o procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a conduta é gravíssima, “pois além do veículo público utilizado na sua execução, fora ela praticada por autoridades da Secretaria de Segurança Público do Estado de Goiás, demonstrando que os seus praticantes valeram-se da importância dos altos cargos que ocupam na esfera estadual para não despertar suspeitas e praticarem o ilícito sem serem descobertos”.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243 5454 ou 5266
ascom@prgo.mpf.gov.br
No dia 2 de setembro deste ano, por volta das 16h30, na BR-060, nas proximidades do KM 52, entre Abadiânia e Alexânia, os representados Daniel Moreira Galvão (chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública) e Paulo Roberto Araújo (capitão da Polícia Militar) usaram o veículo Nissan X-Terra, Placas NFJ-9326, cor preta, do Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) para transportar material de propaganda eleitoral dos candidatos a governador Vanderlan e de seu vice Ernesto Roller.
O material transportado era composto por 220 banners; 480 bandeirolas diversas; 500 testeiras adesivas; 28 mil panfletos de propaganda (santinhos); 1.300 folders; três pacotes de adesivos circulares pequenos; 400 adesivos circulares e 7.500 adesivos retangulares. Tudo seria encaminhado para comitê do candidato no município de Formosa (GO).
Na ocasião, a Polícia Rodoviária Federal interceptou os representados efetuando o transporte do material de campanha eleitoral em veículo público, lavrando o auto de apresentação e apreensão que comprova o ilícito eleitoral. Se condenados, os envolvidos podem arcar com multa prevista no § 4º do art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Além dos candidatos Vanderlan e Ernesto Roller e dos servidores públicos Daniel Moreira e Paulo Roberto, a coligação “Goiás no Rumo Certo” também é uma das representadas na ação da PRE/GO. Para o procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a conduta é gravíssima, “pois além do veículo público utilizado na sua execução, fora ela praticada por autoridades da Secretaria de Segurança Público do Estado de Goiás, demonstrando que os seus praticantes valeram-se da importância dos altos cargos que ocupam na esfera estadual para não despertar suspeitas e praticarem o ilícito sem serem descobertos”.
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