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24 de Outubro de 2024
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    PGE garante viabilidade da SP-332, em Cosmópolis

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5), obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra a liminar que determinava a redução do pedágio na Rodovia SP-332, no município de Cosmópolis.

    Em seu despacho concessivo, o desembargador observou que a liminar vulnerou o devido processo legal, em razão da não oitiva do Poder Público (o art. da Lei Federal n. 8.437/92). Reconheceu, ainda, que há relevância nos fundamentos invocados e risco de dano de difícil reparação, porquanto os valores impagos não serão ressarcidos aos agravantes/concessionários.

    O recurso, em nome da Fazenda do Estado e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), foi elaborado pelo procurador do Estado Wagner Manzatto de Castro, com base nos subsídios enviados pela procuradora Shirley Sanches Tomé, da Chefia da Consultoria Jurídica da Artesp. Foi despachado pessoalmente pela procuradora Luciana Rita Saldanha Gasparini, da Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Geral, que destacou ao relator o fato de que liminares como estas colocam em xeque todo o sistema de concessões rodoviárias no Estado de São Paulo.

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